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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.629/2024

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ACÓRDÃO Nº 45.629

PROCESSO Nº 068400.2020.2.000

MUNICÍPIO: SANTA IZABEL DO PARÁ

ÓRGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - EXERCÍCIO 2020

ASSUNTO: CONTAS ANUAIS DE GESTÃO

RESPONSÁVEIS: MELQUESEDEQUE ALVES FILHO - PERÍODO 01/01/2020 A 04/06/2020

MARIA JOSÉ DOS SANTOS ASSUNÇÃO - PERÍODO 05/06/2020 A 31/12/2020

CONTADORA: WALDELICE SANTOS BRITO

MPC: PROCURADORA MARIA INEZ KLAUTAU DE MENDONÇA GUEIROS

RELATOR: CONSELHEIRO SEBASTIÃO CEZAR LEÃO COLARES

EMENTA. Contas Anuais de Gestão. MELQUESEDEQUE ALVES FILHO. Remessa intempestiva da prestação de contas do 1º quadrimestre. Não envio da execução financeira do período ordenado. Regulares com Ressalvas. Multas. Alvará de Quitação. MARIA JOSÉ DOS SANTOS ASSUNÇÃO. Remessa intempestiva da prestação de contas do 3º quadrimestre. Não envio da execução financeira do período ordenado. Regulares com Ressalvas. Multas. Alvará de Quitação.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da SESSÃO PLENÁRIA ELETRÔNICA VIRTUAL, realizada no período de 26/08/2024 a 30/08/2024, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Relator,

DECISÃO: I - JULGAR REGULARES COM RESSALVAS, com fundamento no art. 45, I, da Lei Complementar nº 109 /2016, as contas anuais de gestão do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA IZABEL DO PARÁ, exercício financeiro de 2020, de responsabilidades de MELQUESEDEQUE ALVES FILHO, período de 01/01/2020 a 04/06/2020, e de MARIA JOSÉ DOS SANTOS ASSUNÇÃO, período de 05/06/2020 a 31/12/2020;

II - RECOLHER ao FUMREAP/TCM-PA (Lei nº 7.368 /2009), no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsão do art. 695, caput, do Regimento Interno/TCM-PA, as seguintes multas:

2.1 - MELQUESEDEQUE ALVES FILHO, período de 01/01/2020 a 04/06/2020:

- 300 (trezentas) UPF/PA - Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará, prevista no art. 700, IV, do RI/TCM-Pa, pela remessa intempestiva da prestação de contas do 1º quadrimestre;

- 300 (trezentas) UPF/PA - Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará, prevista no art. 698, III, "a", do RI/TCM-PA, pelo não encaminhamento da execução financeira do período ordenado.

2.2 - MARIA JOSÉ DOS SANTOS ASSUNÇÃO, período de 05/06/2020 a 31/12/2020:

- 300 (trezentas) UPF/PA - Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará, prevista no art. 700, IV, do RI/TCM-PA, pela remessa intempestiva da prestação de contas do 3º quadrimestre;

- 300 (trezentas) UPF/PA - Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará, prevista no art. 698, III, "a", do RI/TCM/PA, pelo não encaminhamento da execução financeira do período ordenado.

III - EXPEDIR os competentes Alvarás de Quitação, em nome dos Responsáveis, condicionados a comprovação do recolhimento das multas impostas, nos seguintes valores ordenados no período: 3.1 - MELQUESEDEQUE ALVES FILHO, período de 01/01/2020 a 04/06/2020, no valor ordenado de R$-16.472.599,04 (dezesseis milhões, quatrocentos e setenta e dois mil, quinhentos e noventa e nove reais e quatro centavos);

3.2 - MARIA JOSÉ DOS SANTOS ASSUNÇÃO, período de 05/06/2020 a 31/12/2020, no valor ordenado de R$-26.884.597,51 (vinte e seis milhões, oitocentos e oitenta e quatro mil, quinhentos e noventa e sete reais e cinquenta e um centavos), onde se inclui de saldo em Bancos para o exercício seguinte o valor de R$-2.152.909,84 (dois milhões, cento e cinquenta e dois mil, novecentos e nove reais e oitenta e quatro centavos).

IV - ADVERTIR aos Responsáveis que em caso de não recolhimento das multas nos prazos estipulados, ficarão passíveis dos acréscimos decorrentes da mora, com base no art. 703, I, II, III, do RI/TCM-PA.

Sessão Plenária Eletrônica Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, período de 26 a 30 de agosto de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 18/09/2024, na edição nº 1.796 DOE TCMPA.

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