Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.633/2024
Contas Anuais de Gestão. Contas Regulares. Alvará de Quitação.
ACÓRDÃO Nº 45.633
PROCESSO Nº 028228.2023.2.000
MUNICÍPIO: CURRALINHO
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
ASSUNTO: CONTAS ANUAIS DE GESTÃO - EXERCÍCIO 2023
RESPONSÁVEL: ESMAEL LOPES DOS SANTOS
CONTADOR: GUILHERME AUGUSTO DA SILVA
MPC: PROCURADORA ERIKA MONIQUE PARAENSE SERRA VASCONCELOS
RELATOR: CONSELHEIRO SEBASTIÃO CEZAR LEÃO COLARES
EMENTA: Contas Anuais de Gestão. Contas Regulares. Alvará de Quitação.
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da SESSÃO PLENÁRIA ELETRÔNICA VIRTUAL, realizada no período de 26/08/2024 a 30/08/2024, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Relator,
DECISÃO: I - JULGAR REGULARES, com fundamento no art. 45, I, da Lei Complementar nº 109 /2016, as contas anuais de gestão da SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE CURRALINHO, exercício financeiro de 2023, de responsabilidade de ESMAEL LOPES DOS SANTOS;
II - EXPEDIR o competente Alvará de Quitação, em nome do Responsável, no valor de R$-1.073.246,92 (um milhão, setenta e três mil, duzentos e quarenta e seis reais e noventa dois centavos), onde se inclui de saldo em Bancos para o exercício seguinte, o valor de R$-10.599,91 (dez mil, quinhentos e noventa e nove reais e noventa e um centavos).
Sessão Plenária Eletrônica Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 26 a 30 de agosto de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 18/09/2024, na edição nº 1.796 DOE TCMPA.
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