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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.641/2024

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BREVES. EXERCÍCIO DE 2013. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO. PROVIMENTO PARCIAL. JULGAMENTO PELA REGULARIDADE COM RESSALVAS. MANUTENÇÃO DA MULTA REGIMENTAL APLICADA.

ACÓRDÃO Nº 45.641

Processo nº 2019000458-00 (183172013-00)

Unidade Gestora: Fundo Municipal de Educação de Breves

Exercício: 2013

Assunto: Recurso Ordinário - Acórdão nº 33.198

Relator: Conselheiro Luis Daniel Lavareda Reis Junior

Instrução: 5ª Controladoria de Controle Externo

Procuradora: Maria Regina Franco Cunha

Responsável: Reginaldo do Socorro da S. Lourenço (10/09 a 31/12/2013)

Advogados: Adriano Borges da C. Neto (OAB-PA nº 23.406), João Batista Cabral Coelho (OAB-PA nº 19.846) e Luiz Sérgio Pinheiro Filho (OAB-PA nº 12.498)

EMENTA: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BREVES. EXERCÍCIO DE 2013. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO. PROVIMENTO PARCIAL. JULGAMENTO PELA REGULARIDADE COM RESSALVAS. MANUTENÇÃO DA MULTA REGIMENTAL APLICADA.

VISTOS, relatados e discutidos os autos do Processo nº 2019000458-00, ACORDAM, à unanimidade, os Conselheiros do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos do voto do Relator, CONSIDERANDO o disposto no artigo 45, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 109 /2016,

DECISÃO: DAR PROVIMENTO PARCIAL ao presente Recurso Ordinário, para modificar o Acórdão nº 33.198 e decidir pela REGULARIDADE COM RESSALVAS das contas do Senhor Reginaldo do Socorro da S. Lourenço, enquanto ordenador de despesa do Fundo Municipal de Educação de Breves, exercício de 2013 (10/09 a 31/12/2013), com manutenção da multa relativa a falha remanescente em sede recursal.

Deve o Sr. Reginaldo do Socorro da S. Lourenço recolher ao FUMREAP a seguinte multa:

1 . Multa de 300 UPF-PA, com fundamento no art. 282, IV, "b" do RITCM/PA, vigente à época, pelo não envio do Parecer do Conselho Municipal de Alimentação Escolar, acompanhado de cópia autenticada da Ata de Eleição e Posse dos Membros do Conselho e da Ata, apreciando a prestação de contas, descumprindo a IN nº 1 /2009/TCM.

Sessão Plenária Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, realizada de 26 a 30 de agosto de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 18/09/2024, na edição nº 1.796 DOE TCMPA.

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