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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.642/2024

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE FLORESTA DO ARAGUAIA. EXERCÍCIO DE 2014. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO. PROVIMENTO PARCIAL. MANUTENÇÃO DA IRREGULARIDADE DAS CONTAS. MANUTENÇÃO DAS MULTAS REGIMENTAIS APLICADAS.

ACÓRDÃO Nº 45.642

Processo nº 201906488-00 (Original Nº 1360012014-00)

Município: Floresta do Araguaia

Órgão: FME

Assunto: Recurso Ordinário

Exercício: 2014

Responsável: Francisco José Medeiros Barbosa

Relator: Conselheiro Luis Daniel Lavareda Reis Junior

MP: Erika Paraense

EMENTA: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE FLORESTA DO ARAGUAIA. EXERCÍCIO DE 2014. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO. PROVIMENTO PARCIAL. MANUTENÇÃO DA IRREGULARIDADE DAS CONTAS. MANUTENÇÃO DAS MULTAS REGIMENTAIS APLICADAS.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 201906488 - 00, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da Ata da sessão e do Relatório e Voto do Conselheiro Relator, por unanimidade,

DECISÃO: DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL, modificando o teor do Acórdão nº 34.975 /2019 para afastar a irregularidade quanto à ausência de processo licitatório da credora Kassia Cristina O. da S. & CIA LTDA, mas mantendo a REPROVAÇÃO das contas do FME de Floresta do Araguaia, exercício 2014, de responsabilidade do Sr. Francisco José Medeiros Barbosa com a manutenção das multas aplicadas e o recolhimento ao FUMREAP, no prazo de 30 (trinta) dias (Lei nº 7.368 /2019).

Sala Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 26 a 30 de agosto de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 15/10/2024, na edição nº 1.814 DOE TCMPA.

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