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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.643/2024

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VIGIA. EXERCÍCIO DE 2015. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO. PROVIMENTO PARCIAL. MANTIDO O JULGAMENTO PELA IRREGULARIDADE DAS CONTAS. MANUTENÇÃO DAS MULTAS REGIMENTAIS RELATIVAS ÀS FALHAS REMANESCENTES.

ACÓRDÃO Nº 45.643

Processo nº 1.085202.2015.2.0001

Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde de Vigia

Exercício: 2015

Assunto: Recurso Ordinário - Acórdão nº 38.849

Relator: Conselheiro Luis Daniel Lavareda Reis Junior

Instrução: 5ª Controladoria de Controle Externo

Procuradora: Elisabeth Massoud Salame da Silva

Responsável: Mauro Alexandre de Santos Souza

Advogado: Luiz Henrique de Souza Reimão OAB/PA nº 20.726

EMENTA: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VIGIA. EXERCÍCIO DE 2015. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO. PROVIMENTO PARCIAL. MANTIDO O JULGAMENTO PELA IRREGULARIDADE DAS CONTAS. MANUTENÇÃO DAS MULTAS REGIMENTAIS RELATIVAS ÀS FALHAS REMANESCENTES.

VISTOS, relatados e discutidos os autos do Processo nº 1.085202.2015.2.0001, ACORDAM, à unanimidade, os Conselheiros do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos do voto do Relator, CONSIDERANDO o disposto no artigo 45, inciso III, `c`, da Lei Complementar Estadual nº 109 /2016,

DECISÃO: DAR PROVIMENTO PARCIAL ao presente Recurso Ordinário, mantido o entendimento pela IRREGULARIDADE das contas do Senhor Mauro Alexandre de Santos Souza, enquanto ordenador de despesa do Fundo Municipal de Saúde de Vigia, exercício de 2015, com manutenção das multas aplicadas relacionadas às falhas remanescentes, na forma, fundamentos e detalhamentos constantes em voto.

Deve o Sr. Mauro Alexandre de Santos Souza recolher aos cofres municipais as seguintes multas:

1. Multa de 500 UPF`S - PA (Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará), pelo não repasse ao INSS de parte das contribuições retidas dos contribuintes, com fundamento nos artigos 71, inciso I e 72, inciso X, da LC nº 109 /2016 c/c art. 282, inciso IV, alínea "b" do RITCM-PA;

2. Multa de 1.000 UPF`S - PA (Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará), pela incorreta apropriação(empenho) e recolhimento das Obrigações Patronais no exercício, com fundamento nos artigos 71, inciso I e 72, inciso X, da LC nº 109 /2016 c/c art. 282, inciso I, alínea "b" do RITCM-PA;

Deve o Sr. Mauro Alexandre de Santos Souza recolher ao FUMREAP:

1 - Multa de 1.000 UPF`S - PA (Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará), pelo lançamento à conta Receita a Comprovar, com fundamento nos artigos 71, inciso I e 72, inciso X, da LC nº 109 /2016 c/c art. 282, inciso IV, alínea "b" do RITCM-PA;

2 - Multa de 1.000 UPF`S - PA (Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará), pela ausência de esclarecimentos acerca da existência de aplicação financeira em ações, demonstradas no Balancete Financeiro, bem como do não encaminhamento da Lei regulamentadora e, também, de informações dos valores aplicados e os ganhos obtidos, com fundamento nos artigos 71, inciso I e 72, inciso X, da LC nº 109 /2016 c/c art. 282, inciso I, alínea "b" do RITCM-PA;

3 - Multa de 500 UPF`S - PA (Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará), pela não apresentação da relação de restos a pagar, com fundamento nos artigos 71, inciso I e 72, inciso X, da LC nº 109 /2016 c/c art. 282, inciso I, alínea "b" do RITCM-PA;

4 - Multa de 500 UPF`S - PA (Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará), pela remessa intempestiva da Prestação de contas dos 1º, 2º e 3º quadrimestres, com fundamento nos artigos 71, inciso I e 72, inciso X, da LC nº 109 /2016 c/c art. 282, inciso III, alínea "a" do RITCM-PA;

5 - Multa de 3.000 UPF`S - PA (Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará), pela não comprovação de realização de processos licitatórios para despesas contidas no relatório técnico Informação nº 378/2019/3ªControladoria/TCM-PA, com fundamento nos artigos 71, inciso I e 72, inciso V, da LC nº 109 /2016 c/c art. 282, inciso II, alínea "b" do RITCMPA.

Sessão Plenária Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, realizada de 26 a 30 de agosto de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 18/09/2024, na edição nº 1.796 DOE TCMPA.

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