Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.647/2024
PEDIDO DE REVISÃO COM EFEITO SUSPENSIVO. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAITUBA. EXERCÍCIO DE 2010. ATENDIMENTO DAS FORMALIDADES LEGAIS. EVIDENCIADOS O "PERICULUM IN MORA" E "FUMUS BONI IURIS". ADMISSIBILIDADE DO PEDIDO DE REVISÃO EM SEU EFEITO SUSPENSIVO.
ACÓRDÃO Nº 45.647
Processo nº 1.036003.2010.2.0009
Procedência: Fundo Municipal de Saúde de Itaituba
Rescindente: Manoel Cordovil Diniz
Advogado: Rafael Pereira Sarmento (OAB/PA nº 26.898)
Contador: Claudine Dilarin da Mota Brito (CRC/PA nº 8223).
Processo Originário: 360032010-00 (RO 201707327-00)
Classe: Pedido de Revisão c/c Efeito Suspensivo
Instrução: 3ª Controladoria
Relatora: Conselheira Mara Lúcia
Exercício: 2010
EMENTA: PEDIDO DE REVISÃO COM EFEITO SUSPENSIVO. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAITUBA. EXERCÍCIO DE 2010. ATENDIMENTO DAS FORMALIDADES LEGAIS. EVIDENCIADOS O "PERICULUM IN MORA" E "FUMUS BONI IURIS". ADMISSIBILIDADE DO PEDIDO DE REVISÃO EM SEU EFEITO SUSPENSIVO.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do Pedido de Revisão com efeito suspensivo, formulado por Manoel Cordovil Diniz, ordenador responsável pela prestação de contas do Fundo Municipal de Saúde de Itaituba, lastreado no art. 84, da LC Estadual nº 109 /2016 (LOTCM) c/c os arts. 629 e 634, do RITCM, pugnando pela reforma do Acórdão nº 39.194 /2021, que conheceu o Recurso Ordinário e no mérito deu provimento parcial para alterar os termos do Acórdão nº 30.047 /2017, mantendo-se, contudo, a irregularidade das contas prestadas do exercício de 2010, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, nos termos da ata da sessão e da decisão da Conselheira Relatora.
DECISÃO: Pela admissibilidade do Pedido de Revisão, com a concessão de efeito suspensivo, com base nos fundamentos e documentos carreados aos autos, evidenciando, em juízo preliminar, a necessidade de revisão das contas prestadas, corroborando sua tese rescisória com documentos diversos, dentre os quais se destacam extratos bancários, balancete financeiro, termo de posse e diários bancários, sob os quais busca demonstrar a inexistência do valor lançado em alcance à sua responsabilidade, bem como o atendimento da aplicação constitucional nas ações e serviços de saúde
Sala das Sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 13 de agosto de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 21/08/2024, na edição nº 1.776 DOE TCMPA.
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