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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.652/2024

Fiscalização de Planos Municipais de Saúde. Vigência 2022-2025. Achados de Auditoria. Determinações.

ACÓRDÃO Nº 45.652

PROCESSO Nº 1.013414.2021.2.0006

MUNICÍPIO: BARCARENA

ÓRGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

ASSUNTO: FISCALIZAÇÃO - PLANOS MUNICIPAIS DE SAÚDE - VIGÊNCIA 2022/2025

RESPONSÁVEL: EUGÊNIO JANIS CHAGAS TELES

MPC: PROCURADORA MARIA REGINA FRANCO CUNHA

RELATOR: CONSELHEIRO SEBASTIÃO CEZAR LEÃO COLARES

EMENTA: Fiscalização de Planos Municipais de Saúde. Vigência 2022-2025. Achados de Auditoria. Determinações.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da SESSÃO PLENÁRIA ELETRÔNICA VIRTUAL, realizada no período de 26/08/2024 a 30/08/2024, nos termos do art. 617 do Regimento Interno do TCM-PA, e do Relatório e Voto do Conselheiro Relator,

DECISÃO: I - DETERMINAR à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BARCARENA, em nome de EUGÊNIA JANIS CHAGAS TELES - nos termos do art.18, inciso I e artigo 20, inciso III, da Resolução Administrativa nº 17/2022/TCM-PA, para que apresente a este Tribunal, no prazo de 60 dias a contar da publicação da decisão, o Plano de Ação, com as seguintes medidas:

1.1 - IMPLANTAR um fluxo de trabalho referente a elaboração dos instrumentos de planejamento da saúde, com definição de prazos e cronograma para cada etapa do processo,

considerando também as etapas e prazos de elaboração dos instrumentos de planejamento de governo, uma vez que estes instrumentos devem estar inteiramente alinhadas;

1.2 - DESIGNAR pessoas que fiquem responsáveis pelo fluxo de elaboração dos instrumentos de planejamento da saúde, observando todas as atividades pertinentes a este processo de trabalho;

1.3 - REALIZAR capacitação das pessoas responsáveis pelo fluxo de elaboração dos instrumentos de planejamento da saúde;

1.4 - COMPATIBILIZAR a partir da publicação da decisão, as propostas previstas no Plano Municipal de Saúde de Barcarena, com os demais instrumentos de planejamento da saúde, quais sejam suas respectivas Programações Anuais e Relatórios de Gestão Quadrimestrais e Anuais, bem como com os instrumentos de planejamento e orçamento de Governo, quais sejam o PPA, LDO e LOA;

1.5 - IMPLANTAR fluxo de trabalho referente a elaboração dos instrumentos de planejamento da saúde, com definição de prazos e cronograma para cada etapa do processo,

considerando também as etapas e prazos de elaboração dos instrumentos de planejamento de governo, uma vez que estes instrumentos devem estar inteiramente alinhadas;

1.6 - DESIGNAR pessoas que fiquem responsáveis pelo fluxo de elaboração dos instrumentos de planejamento da saúde, observando todas as atividades pertinentes a este processo de trabalho;

1.7 - REALIZAR capacitação das pessoas responsáveis pelo fluxo de elaboração dos instrumentos de planejamento da saúde;

1.8 - REALIZAR capacitação de todos os profissionais que compõem a Estratégia Saúde da Família acerca dos indicadores que medem o desempenho da Atenção Primária à Saúde (APS) e ações a serem desenvolvidas para melhorar os resultados alcançados pelas equipes;

1.9 - ORGANIZAR os processos de trabalho da Atenção Primária à Saúde, voltados para a melhoria dos indicadores da saúde, com a formulação de protocolos e procedimentos, adotando as recomendações constantes das Notas Técnicas que dispõem sobre os indicadores do Programa Previne Brasil;

1.10 - ATUALIZAR e PUBLICAR no Portal da Transparência do Município de Barcarena, os normativos e organograma de acordo com atual organização da Secretaria Municipal de Saúde de Barcarena;

1.11 - IMPLANTAR fluxo de atividades voltado para realização contínua de monitoramento e avaliação dos instrumentos de planejamento da Saúde.

Sessão Plenária Eletrônica Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 26 a 30 de agosto de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 18/09/2024, na edição nº 1.796 DOE TCMPA.

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