Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.653/2024
HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO CAUTELAR MONOCRÁTICA. INDÍCIO DE IRREGULARIDADE NO CERTAME LICITATÓRIO DE INEXIGIBILIDADE Nº 004/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO 100702/2024 - PREFEITURA. REQUISITOS DA CAUTELAR
ACÓRDÃO Nº 45.653
Processos nº 1.048001.2024.2.0019
Município: Monte Alegre
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal
Exercício: 2024
Assunto: Decisão Cautelar Monocrática de Ofício
Demandado: José Alfredo Silva Hage Junior - Prefeito de Monte Alegre
Relator: Conselheiro Luis Daniel Lavareda Reis Junior
EMENTA: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO CAUTELAR MONOCRÁTICA. INDÍCIO DE IRREGULARIDADE NO CERTAME LICITATÓRIO DE INEXIGIBILIDADE Nº 004/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO 100702/2024 - PREFEITURA. REQUISITOS DA CAUTELAR
PREENCHIDOS. DECISÃO HOMOLOGADA À UNANIMIDADE.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em epígrafe, decidiram os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da Ata da Sessão e Decisão declinada pelo Conselheiro Daniel Lavareda, por unanimidade,
DECISÃO: em HOMOLOGAR a DECISÃO CAUTELAR, fundamentada no art. 95, II, da Lei Complementar Estadual nº 109 /2016, em desfavor do Sr. José Alfredo Silva Hage Junior, Prefeito Municipal de Monte Alegre, que DETERMINA O SEGUINTE:
01 - Imediata suspensão do Certame Licitatório de Inexibilidade de Licitação nº 004/2024 - Processo Administrativo 100702/2024 - PREFEITURA, do qual decorreu a escolha da LICITABEM ASSESSORIA EM GESTÃO PUBLICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 45.096.563/0001-63, para prestação de serviços de Consultoria técnica especializada nas áreas de compras, licitações e contratos Administrativos, ao valor de R$-204.000,00 (duzentos e quatro mil reais), junto a Prefeitura, de responsabilidade do Sr. José Alfredo Silva Hage Junior, inclusive com suspensão de todos os atos dele decorrentes, em especial, os que se referem a empenhos, liquidações e pagamentos de despesas.
02 - Deve ainda o Sr. José Alfredo Silva Hage Junior, encaminhar a este TCMPA, pelo e-mail: protocolo@tcm.pa.gov.br, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação da decisão, cópia integral da Inexibilidade de Licitação nº 004/2024 - Processo Administrativo 100702/2024 - PREFEITURA;
03 - No mesmo prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação da decisão, deve o Sr. José Alfredo Silva Hage Junior, se assim o desejar, apresentar justificativa sobre os fatos, bem como sobre a medida cautelar determinada, conforme
Art. 177 do Regimento Interno deste TCMPA;
04 - Encaminhamento de cópia desta decisão cautelar à Câmara Municipal de Monte Alegre, para ciência dos fatos e providências cabíveis.
Por fim, os autos foram tramitados à Secretaria-Geral deste TCMPA para imediata comunicação da Cautelar por meio de publicação no Diário Eletrônico, o que se fez no dia 06.09.2024.
Acrescento que, em caso de descumprimento da presente decisão, fica estabelecida multa de 1.000 UPF-PA por descumprimento de qualquer das determinações aqui impostas, até o limite de 33.000 UPF-PA, conforme disposto no
Art. 698 do Regimento Interno deste Tribunal, independentemente de glosa na prestação de contas dos atos não justificados na presente cautelar e encaminhamento dos autos ao Ministério Público do Estado, para as providências cabíveis.
Sala das sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 10 de Setembro de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 18/09/2024, na edição nº 1.796 DOE TCMPA.
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