Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.656/2024
HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO CAUTELAR MONOCRÁTICA. INDÍCIO DE IRREGULARIDADE NO CERTAME LICITATÓRIO DE INEXIGIBILIDADE Nº 007/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO 100705/2024 - FMAS. REQUISITOS DA CAUTELAR PREENCHIDOS. DECISÃO HOMOLOGADA À UNANIMIDADE.
ACÓRDÃO Nº 45.656
Processos nº 1.048003.2024.2.0004
Município: Monte Alegre
Unidade Gestora: Secretaria Municipal de Assistência Social
Exercício: 2024
Assunto: Decisão Cautelar Monocrática de Ofício
Demandado: Patricia Cristina de Leão Messias - Secretária
Relator: Conselheiro Luis Daniel Lavareda Reis Junior
EMENTA: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO CAUTELAR MONOCRÁTICA. INDÍCIO DE IRREGULARIDADE NO CERTAME LICITATÓRIO DE INEXIGIBILIDADE Nº 007/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO 100705/2024 - FMAS. REQUISITOS DA CAUTELAR PREENCHIDOS. DECISÃO HOMOLOGADA À UNANIMIDADE.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em epígrafe, decidiram os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da Ata da Sessão e Decisão declinada pelo Conselheiro Daniel Lavareda, por unanimidade,
DECISÃO: em HOMOLOGAR a DECISÃO CAUTELAR, fundamentada no art. 95, II, da Lei Complementar Estadual nº 109 /2016, em desfavor da Sra. Patricia Cristina de Leão Messias - Secretária Municipal de Assistência Social de Monte Alegre, que DETERMINA O SEGUINTE:
01 - Imediata suspensão do Certame Licitatório de Inexibilidade de Licitação nº 007/2024 - Processo Administrativo 100705/2024 - FMAS, do qual decorreu a escolha da LICITABEM ASSESSORIA EM GESTÃO PUBLICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 45.096.563/0001-63, para prestação de serviços de Consultoria técnica especializada nas áreas de compras, licitações e contratos Administrativos, ao valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil), junto ao Fundo Municipal de Assistência Social, de responsabilidade da Sra. Patricia Cristina de Leão Messias, inclusive com suspensão de todos os atos dele decorrentes, em especial, os que se referem a empenhos, liquidações e pagamentos de despesas.
02 - Deve ainda a Sra. Patricia Cristina de Leão Messias, encaminhar a este TCMPA, pelo e-mail: protocolo@tcm.pa.gov.br, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação da decisão, cópia integral da Inexibilidade de Licitação nº 007/2024 - Processo Administrativo 100705/2024 - FMAS;
03 - No mesmo prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação da decisão, deve a Sra. Patricia Cristina de Leão Messias, se assim o desejar, apresentar justificativa sobre os fatos, bem como sobre a medida cautelar determinada, conforme
Art. 177 do Regimento Interno deste TCMPA;
04 - Encaminhamento de cópia desta decisão cautelar à Câmara Municipal de Monte Alegre, para ciência dos fatos e providências cabíveis.
Por fim, os autos foram tramitados à Secretaria-Geral deste TCMPA para imediata comunicação da Cautelar por meio de publicação no Diário Eletrônico, o que se fez no dia 06.09.2024.
Acrescento que, em caso de descumprimento da presente decisão, fica estabelecida multa de 1.000 UPF-PA por descumprimento de qualquer das determinações aqui impostas, até o limite de 33.000 UPF-PA, conforme disposto no
Art. 698 do Regimento Interno deste Tribunal, independentemente de glosa na prestação de contas dos atos não justificados na presente cautelar e encaminhamento dos autos ao Ministério Público do Estado, para as providências cabíveis.
Sala das sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 10 de Setembro de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 18/09/2024, na edição nº 1.796 DOE TCMPA.
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