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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.660/2024

PRESTAÇÃO DE CONTAS. CÂMARA MUNICIPAL DE JACUNDÁ. EXERCÍCIO 2023. CONTAS JULGADAS REGULARES. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE QUITAÇÃO.

ACÓRDÃO Nº 45.660

Processo nº 038002.2023.2.000

Classe: Prestação de Contas

Procedência: Câmara Municipal de Jacundá

Responsável: Josimar Tomaz Lima

Instrução: 3ª Controladoria/TCM

Ministério Público de Contas: Procuradora Maria Regina Franco Cunha

Relatora: Conselheira Mara Lúcia

Exercício: 2023

EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS. CÂMARA MUNICIPAL DE JACUNDÁ. EXERCÍCIO 2023. CONTAS JULGADAS REGULARES. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE QUITAÇÃO.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da Prestação de Contas de Josimar Tomaz Lima, ordenador de despesas da Câmara Municipal de Jacundá, no exercício de 2023, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da Ata da sessão e do Relatório e Voto da Conselheira Relatora, por unanimidade,

DECISÃO: Considerar regulares, as contas prestadas por Josimar Tomaz Lima, devendo ser expedido o competente Alvará de Quitação no valor de R$-5.457.626,45 (cinco milhões, quatrocentos e cinquenta e sete mil, seiscentos e vinte e seis reais e quarenta e cinco centavos).

Sala das Sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 10 de setembro de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 03/07/2024, na edição nº 1.807 DOE TCMPA.

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