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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.662/2024

CÂMARA MUNICIPAL DE PARAGOMINAS. PRESTAÇÃO DE CONTAS. EXERCÍCIO FINANCEIRO 2023. DEFESA APRESENTADA. CONTA JULGADA REGULAR COM RESSALVAS. ALVARÁ DE QUITAÇÃO. DECISÃO UNANIME.

ACÓRDÃO Nº 45.662

Processo nº 055002.2023.2.000

Município: Paragominas

Unidade Gestora: Câmara Municipal

Assunto: Contas Anuais de Gestão

Interessado (a): Eder Ribeiro da Silva

Contador (a): Carlos José de Amaral Ramos

Instrução: 6ª Controladoria de Controle Externo

Procuradora MPCM: Elizabeth Massoud Salame da Silva

Relator: Conselheiro Lúcio Vale

Exercício: 2023

EMENTA: CÂMARA MUNICIPAL DE PARAGOMINAS. PRESTAÇÃO DE CONTAS. EXERCÍCIO FINANCEIRO 2023. DEFESA APRESENTADA. CONTA JULGADA REGULAR COM RESSALVAS. ALVARÁ DE QUITAÇÃO. DECISÃO UNANIME.

ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por unanimidade, em conformidade com o extrato de ata de julgamento e nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator,

DECISÃO: I. JULGAR REGULAR, COM RESSALVAS, as contas da Câmara Municipal de Paragominas, relativas ao exercício de 2023, de responsabilidade do Sr. Eder Ribeiro da Silva.

II - DETERMINAR a expedição do competente Alvará de Quitação, em favor do Ordenador no montante de R$-14.766.892,70 (quatorze milhões, setecentos e sessenta e seis mil, oitocentos e noventa e dois reais e setenta centavos).

Sala das Sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 10 de setembro de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 23/09/2024, na edição nº 1.799 DOE TCMPA.

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