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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.669/2024

PRESTAÇÃO DE CONTAS. CÂMARA MUNICIPAL DE PLACAS. EXERCÍCIO 2023. CONTAS JULGADAS REGULARES, COM RESSALVAS. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE QUITAÇÃO.

ACÓRDÃO Nº 45.669

Processo nº 140002.2023.2.000

Classe: Prestação de Contas

Procedência: Câmara Municipal de Placas

Responsável: Gilmar Freitas da Silva

Instrução: 3ª Controladoria/TCM

Ministério Público de Contas: Procuradora Maria Inez Klautau de Mendonça Gueiros

Relatora: Conselheira Mara Lúcia

Exercício: 2023

EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS. CÂMARA MUNICIPAL DE PLACAS. EXERCÍCIO 2023. CONTAS JULGADAS REGULARES, COM RESSALVAS. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE QUITAÇÃO.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da Prestação de Contas de Gilmar Freitas da Silva, ordenador de despesas da Câmara Municipal de Placas, no exercício de 2023, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da Ata da sessão e do Relatório e Voto da Conselheira Relatora, por unanimidade,

DECISÃO: Considerar regulares, com ressalvas, as contas prestadas por Gilmar Freitas da Silva, devendo ser expedido o competente Alvará de Quitação no valor de R$-3.484.328,69 (três milhões, quatrocentos e oitenta e quatro mil, trezentos e vinte e oito reais e sessenta e nove centavos).

Sala das Sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 12 de setembro de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 03/07/2024, na edição nº 1.807 DOE TCMPA.

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