Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.672/2024
Prestação de Contas. SAAE de Curuçá. Contas Anuais de Gestão. Exercício 2022. Regular com ressalvas. Aplicação de multas. Alvará de Quitação ao ordenador após o recolhimento das multas.
ACÓRDÃO Nº 45.672
Processo nº 029004.2022.2.000
Município: Curuçá
Unidade Gestora: Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE
Ordenador: Narrari dos Santos Costa
Assunto: Contas Anuais de Gestão - Exercício 2022
Relator: Conselheiro José Carlos Araújo
Procurador MPCM: Erika Monique Paraense Serra Vasconcellos
EMENTA: Prestação de Contas. SAAE de Curuçá. Contas Anuais de Gestão. Exercício 2022. Regular com ressalvas. Aplicação de multas. Alvará de Quitação ao ordenador após o recolhimento das multas.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator,
DECISÃO:
I - Considerar regular com ressalvas as contas de gestão do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE de Curuçá, exercício financeiro de 2022, na gestão do ordenador Narrari dos Santos Costa, com fulcro no art. 45, inciso II, da Lei Complementar nº 109 /2016 ( Lei Orgânica do TCM/PA;
II - Aplicar as seguintes multas abaixo, ao ordenador de despesas, que deverão ser recolhidas no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsão do art. 695, caput, do RI/TCM-PA:
Ao FUMREAP instituído pela Lei nº 7.368 /2009, de 29/12/2009
- Multa na quantidade de 200 UPF-PA, prevista no
Art. 72 da Lei Complementar Estadual nº 109 /2016, inciso X. Em razão da conta Receita a Comprovar, no valor de R$-1.913,47, decorrente da diferença apontada no saldo inicial do balanço financeiro;
- Multa na quantidade de 300 UPF-PA, prevista no
Art. 72 da Lei Complementar Estadual nº 109 /2016, inciso X pela inscrição em Restos a Pagar sem disponibilidade financeira no valor de R$-620.256,97, descumprindo o art. 1º, parágrafo 1º da LRF.
Aos Cofres Municipais
- Multa na quantidade de 300 UPF-PA, prevista no
Art. 72 da Lei Complementar Estadual nº 109 /2016, inciso X pela incorreta apropriação (empenhamento) e recolhimento das Obrigações Patronais, no montante de R$-184.270,86, descumprindo o art. 195, I, "a", da Constituição Federal , arts. 15, I e 22, I, II, 30, I, "a" e "b", da Lei nº 8.212 /91; art. 35 da Lei Federal 4.320 /64 c/c o art. 50, II da Lei de Responsabilidade Fiscal.
III - Expedir o Alvará de Quitação ao Ordenador Narrari dos Santos Costa, no valor de R$-2.390.349,46 (dois milhões e trezentos e noventa mil e trezentos e quarenta e nove reais e quarenta e seis centavos), após o recolhimento das multas imputadas.
Sala das sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 12 de setembro de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 27/09/2024, na edição nº 1.803 DOE TCMPA.
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