Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.675/2024
CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SALINÓPOLIS. EXERCÍCIO DE 2023. DEFESA NÃO APRESENTADA. FALHAS PASSÍVEIS DE MULTA. CONTAS REGULARES COM RESSALVA. MULTAS. ALVARÁ DE QUITAÇÃO.
ACÓRDÃO Nº 45.675
PROCESSO Nº 065210.2023.2.000
MUNICÍPIO: SALINÓPOLIS
ÓRGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXERCÍCIO: 2023
ASSUNTO: CONTAS ANUAIS DE GESTÃO
RESPONSÁVEL: MARCIA BEATRIZ GOMES DA SILVA CPF: 686.018.082-04
PROCURADORA: MARIA INEZ KLAUTAU DE MENDONÇA GUEIROS
RELATOR: CONSELHEIRO ANTONIO JOSÉ GUIMARÃES
EMENTA: CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SALINÓPOLIS. EXERCÍCIO DE 2023. DEFESA NÃO APRESENTADA. FALHAS PASSÍVEIS DE MULTA. CONTAS REGULARES COM RESSALVA. MULTAS. ALVARÁ DE QUITAÇÃO.
VISTOS, relatados e discutidos os autos do Processo Nº 065210.2023.2.000, ACORDAM, à unanimidade, os Conselheiros do PLENO do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos do voto do Relator,
DECISÃO:
I - Julgar Regulares, com ressalva, nos termos do art. 45, inciso II, da Lei Complementar nº 109 /2016, as contas anuais de gestão do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SALINÓPOLIS, exercício de 2023, de responsabilidade de MARCIA BEATRIZ GOMES DA SILVA.
II - Aplicar à ordenadora de despesas, as multas abaixo discriminadas, que deverão ser recolhidas, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsão do art. 695, caput, do RI/TCM/PA:
1. Multa na quantidade de 300 UPF-PA, prevista no art. 698, inciso IV, alínea "b", do RI/TCM/PA, pelo não repasse ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), das contribuições previdenciárias retidas, descumprindo o art. 195, II, da Constituição Federal , que deverá ser recolhida ao Tesouro do Município, na forma prevista no art. 712, inciso I, do RI/TCM/PA;
2 . Multa na quantidade de 300 UPF-PA, prevista no art. 698, inciso IV, alínea "b", do RI/TCM/PA, pelo atraso no envio do arquivo de dados contábeis relativo ao mês de maio, descumprindo o disposto no art. 6º., Inciso I c/c art. 5º.,
§3º da Instrução Normativa nº 2 /2019/TCMPA, que deverá ser recolhida ao FUMREAP, na forma prevista no art. 712, inciso II, do RI/TCM/PA;
3. Multa na quantidade de 300 UPF-PA, prevista no art. 698, inciso IV, alínea "b", do RI/TCM/PA, pelo descumprimento das Resoluções nº s 11.535 /2014 e 040 /2017 e Instrução Normativa nº 22 /2021 e do prazo previsto no artigo 21,
§2º, inciso III, da Lei nº 8.666 /93, na realização processo licitatório Tomada de Preços nº 005/2023, que deverá ser recolhida ao FUMREAP, na forma prevista no art. 712, inciso II, do RI/TCM/PA;
4 . Multa na quantidade de 300 UPF-PA, prevista no art. 698, inciso IV, alínea "b", do RI/TCM/PA, pela não alimentação no sistema e-contas de informações sobre modalidade e número dos processos licitatórios, descumprindo o disposto na Resolução nº 9.065 /2008 c/c as Instruções Normativas nº 02 /2019 e 04 /2022/TCM/PA, que deverá ser recolhida ao FUMREAP, na forma prevista no art. 712, inciso II, do RI/TCM/PA;
5. Multa na quantidade de 300 UPF-PS, prevista no art. 698, inciso IV, alínea "b", do RI /TCM/PA, pela não inserção no Mural de Licitações ou Sistema Geo-Obras, conforme disposto nas Resoluções nº s 11.535 /2014 e 040 /2017 e Instrução Normativa nº 22 /2021, dos documentos relativos ao processo de Dispensa de Licitação nº 001/2022/CP, que deverá ser recolhida ao FUMREAP, na forma prevista no art. 712, inciso II, do RI/TCM/PA.
Fica desde já ciente a ordenadora de despesas, que o não recolhimento das multas no prazo estipulado, acarretará a incidência dos acréscimos decorrentes da mora, com base no art. 703, I, II e III, do RI/TCM/PA.
DETERMINAR o exposto a seguir:
Deverá ser expedido em favor da ordenadora de despesas MARCIA BEATRIZ GOMES DA SILVA, o competente Alvará de Quitação, no valor de R$-12.356.204,76, após o recolhimento das multas aplicadas.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará.
Belém-PA, 12 de setembro de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 27/03/2025, na edição nº 1.918 DOE TCMPA.
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