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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.678/2024

Prestação de Contas de Gestão. Câmara Municipal de Inhangapi. Exercício de 2023. Regular com ressalvas. Aplicação de multa. Alvará de Quitação após recolhimento da multa.

ACÓRDÃO Nº 45.678

Processo nº 034002.2023.2.000

Município: Inhangapi

Unidade Gestora: Câmara Municipal

Assunto: Contas Anuais de Gestão - Exercício 2023

Ordenador(a): João Charles Oliveira Da Costa

Relator: Conselheiro José Carlos Araújo

Procurador(a): Maria Regina Franco Cunha

EMENTA: Prestação de Contas de Gestão. Câmara Municipal de Inhangapi. Exercício de 2023. Regular com ressalvas. Aplicação de multa. Alvará de Quitação após recolhimento da multa.

ACORDAM, à unanimidade, os Conselheiros do pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos do relatório e voto do Relator,

DECISÃO: I - Considerar regular com ressalvas as contas da Câmara Municipal de Inhangapi, de responsabilidade de João Charles Oliveira da Costa, relativas ao exercício financeiro de 2023, com fundamento no artigo 45, inciso II da Lei Estadual nº 109 /2016;

II - Aplicar multa na quantidade de 200 UPF-PA, prevista no

Art. 72 da Lei Complementar Estadual nº 109 /2016, inciso X ao ordenador João Charles Oliveira da Costa que deverá ser recolhida ao FUMREAP, instituído pela Lei nº 7.368 /2009, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsão do art. 695, caput, do RI/TCM-PA em razão do não cumprimento na integralidade das obrigações contidas na Matriz Única da Transparência Pública Municipal.

III - Expedir o alvará de quitação ao Ordenador no valor de R$-1.628.411,59 (um milhão e seiscentos e vinte e oito mil e quatrocentos e onze reais e cinquenta e nove centavos), após o recolhimento da multa imputada.

Sala das Sessões do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 12 de setembro de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 25/09/2024, na edição nº 1.801 DOE TCMPA.

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