Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.679/2024
Prestação de Contas. Câmara Municipal de Maracanã. Exercício 2023. Regular com ressalvas. Aplicação de multas. Alvará de Quitação ao ordenador após o recolhimento das multas imputadas.
ACÓRDÃO Nº 45.679
Processo nº 043002.2023.2.000
Município: Maracanã
Unidade Gestora: Câmara
Ordenador(a): Rafael Ramos Costa
Assunto: Contas Anuais de Gestão - Exercício 2023
Relator: Conselheiro José Carlos Araújo
Procurador(a) MPCM: Maria Inez Klautau de Mendonça Gueiros
EMENTA: Prestação de Contas. Câmara Municipal de Maracanã. Exercício 2023. Regular com ressalvas. Aplicação de multas. Alvará de Quitação ao ordenador após o recolhimento das multas imputadas.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator,
DECISÃO: I - Considerar regular com ressalvas as contas da Câmara Municipal de Maracanã, exercício financeiro de 2023, de responsabilidade de Rafael Ramos Costa, com fulcro no art. 45, inciso II, da Lei Complementar nº 109 /2016 ( Lei Orgânica do TCM/PA);
II - Aplicar as multas abaixo ao ordenador de despesas, que deverão ser recolhidas no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsão do art. 695, caput, do RI/TCM-PA:
Ao FUMREAP:
1. Multa na quantidade de 300 UPF-PA, prevista no art. 72 da Lei Complementar Estadual nº 109 /2016, inciso X pela intempestividade das remessas dos arquivos contábeis, dos meses de agosto, setembro, outubro e novembro, descumprindo o art. 6º, I da IN nº 2 /2019/TCM PA;
2 . Multa na quantidade de 300 UPF-PA, prevista no art. 72 da Lei Complementar Estadual nº 109 /2016, inciso X pela intempestividade da das remessas - folha de pagamento dos meses de agosto, setembro e novembro, em descumprimento ao art. 6º, I da IN nº 2 /2019/TCM PA;
3. Multa na quantidade de 200 UPF-PA, prevista no art. 72 da Lei Complementar Estadual nº 109 /2016, inciso X pelo não cumprimento integral das obrigações contidas na Matriz Única da Transparência Pública Municipal.
Aos Cofres Municipais:
1. Multa na quantidade de 200 UPF-PA, prevista no art. 72 da Lei Complementar Estadual nº 109 /2016, inciso X em razão da incorreta apropriação (empenhamento) e recolhimento das Obrigações Patronais, em descumprimento ao art. 35 da Lei Federal nº 4.320 /64 c/c o art. 50, II da Lei de Responsabilidade Fiscal.
III - Expedir ao ordenador de despesas o Alvará de Quitação, no valor de R$-2.299.706,41 (dois milhões e duzentos e noventa e nove mil e setecentos e seis reais e quarenta e um centavos), após o recolhimento das multas imputadas.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 12 de setembro de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 25/09/2024, na edição nº 1.801 DOE TCMPA.
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