Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.682/2024
Prestação de Contas. FMAS de Peixe-Boi. Contas Anuais de Gestão. Exercício 2022. Regular. Alvará de Quitação ao ordenador.
ACÓRDÃO Nº 45.682
Processo nº 056019.2022.2.000
Município: Peixe-Boi
Unidade Gestora: Fundo Municipal de Assistência Social
Ordenador(a): Flávio Rodrigues da Silva
Assunto: Contas Anuais de Gestão - Exercício 2022
Relator: Conselheiro José Carlos Araújo
Procurador(a) MPCM: Maria Inez Klautau de Mendonça Gueiros
EMENTA: Prestação de Contas. FMAS de Peixe-Boi. Contas Anuais de Gestão. Exercício 2022. Regular. Alvará de Quitação ao ordenador.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator,
DECISÃO: Considerar regulares as contas de gestão do Fundo Municipal de Assistência Social de Peixe-Boi, exercício financeiro de 2022, de responsabilidade de Flávio Rodrigues da Silva, com fulcro no art. 45, inciso I, da Lei Complementar nº 109 /2016 ( Lei Orgânica do TCM/PA), com expedição do Alvará de Quitação ao ordenador, no valor de R$-1.314.820,29 (um milhão e trezentos e quatorze mil e oitocentos e vinte reais e vinte e nove centavos).
Sessão Virtual do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 9 a 13 de setembro de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 27/09/2024, na edição nº 1.803 DOE TCMPA.
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