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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.682/2024

Prestação de Contas. FMAS de Peixe-Boi. Contas Anuais de Gestão. Exercício 2022. Regular. Alvará de Quitação ao ordenador.

ACÓRDÃO Nº 45.682

Processo nº 056019.2022.2.000

Município: Peixe-Boi

Unidade Gestora: Fundo Municipal de Assistência Social

Ordenador(a): Flávio Rodrigues da Silva

Assunto: Contas Anuais de Gestão - Exercício 2022

Relator: Conselheiro José Carlos Araújo

Procurador(a) MPCM: Maria Inez Klautau de Mendonça Gueiros

EMENTA: Prestação de Contas. FMAS de Peixe-Boi. Contas Anuais de Gestão. Exercício 2022. Regular. Alvará de Quitação ao ordenador.

ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator,

DECISÃO: Considerar regulares as contas de gestão do Fundo Municipal de Assistência Social de Peixe-Boi, exercício financeiro de 2022, de responsabilidade de Flávio Rodrigues da Silva, com fulcro no art. 45, inciso I, da Lei Complementar nº 109 /2016 ( Lei Orgânica do TCM/PA), com expedição do Alvará de Quitação ao ordenador, no valor de R$-1.314.820,29 (um milhão e trezentos e quatorze mil e oitocentos e vinte reais e vinte e nove centavos).

Sessão Virtual do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 9 a 13 de setembro de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 27/09/2024, na edição nº 1.803 DOE TCMPA.

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