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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.683/2024

Prestação de Contas. Secretaria Municipal de Saúde de Inhangapi. Contas Anuais de Gestão.

ACÓRDÃO Nº 45.683

Processo nº 034397.2022.2.000

Município: Inhangapi

Unidade Gestora: Secretaria Municipal de Saúde

Ordenador(a): Francisco Celso Leite da Silva

Assunto: Contas Anuais de Gestão - Exercício 2022

Relator: Conselheiro José Carlos Araújo

Procurador(a) MPCM: Erika Monique Paraense Serra Vasconcellos

EMENTA: Prestação de Contas. Secretaria Municipal de Saúde de Inhangapi. Contas Anuais de Gestão.

Exercício 2022. Regular com ressalvas. Alvará de Quitação ao ordenador após o recolhimento das multas imputadas.

ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator,

DECISÃO:

I - Considerar regular com ressalvas as contas da Secretaria Municipal de Saúde de Inhangapi, exercício financeiro de 2022, de responsabilidade de Francisco Celso Leite da Silva, com fulcro no art. 45, inciso II, da Lei Complementar nº 109 /2016 ( Lei Orgânica do TCM/PA);

II - Aplicar as multas abaixo ao ordenador de despesas, que deverão ser recolhidas no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsão do art. 695, caput, do RI/TCM-PA:

Aos Cofres Municipais:

- Multa na quantidade de 300 UPF-PA, prevista no art. 72 da Lei Complementar Estadual nº 109 /2016, inciso X em razão da incorreta apropriação (empenhamento) e recolhimento das Obrigações Patronais, em descumprimento ao art. 195, I, "a", da Constituição Federal ; arts. 15, I e 22, I, II, 30, I, "a" e "b", da Lei nº 8.212 /91; art. 35 da Lei Federal 4.320 /64 c/c o art. 50, II da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Ao FUMREAP:

- Multa na quantidade de 300 UPF-PA, prevista no art. 72 da Lei Complementar Estadual nº 109 /2016, inciso VII pela ausência dos contratos temporários dos processos relativos a Atos de Admissão Temporária de Pessoal, no Sistema Integrado de Atos de Pessoal - SIAP.

III - Expedir ao ordenador de despesas o Alvará de Quitação, no valor de R$-11.762.138,48 (onze milhões e setecentos e sessenta e dois mil e cento e trinta e oito reais e quarenta e oito centavos), após o recolhimento das multas imputadas.

Sessão Virtual do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 9 a 13 de setembro de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 27/09/2024, na edição nº 1.803 DOE TCMPA.

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