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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.686/2024

PRESTAÇÃO DE CONTAS. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE BREVES. EXERCÍCIO 2019.REGULARIDADE DAS CONTAS. ALVARÁ DE QUITAÇÃO. UNANIMIDADE.

ACÓRDÃO Nº 45.686

Processo nº 018314.2019.2.000

Município: Breves

Órgão: Instituto de Previdência

Assunto: Prestação de Contas

Exercício: 2019

Responsável: Benedita Auxiliadora Cirino da Silva

Contador: Rômulo Victor De Lima Melo

Instrução: 5ª Controladoria

Relator: Conselheiro Luis Daniel Lavareda Reis Junior

Membro/ MPCM: Elizabeth Massoud Salame da Silva

EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE BREVES. EXERCÍCIO 2019.REGULARIDADE DAS CONTAS. ALVARÁ DE QUITAÇÃO. UNANIMIDADE.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da Prestação de Contas de Gestão da Sra. Benedita Auxiliadora Cirino da Silva, ordenadora de despesa do Instituto de Previdência de Breves, referente ao exercício de 2019, acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da Ata da sessão e do Relatório e Voto do Conselheiro Relator, por unanimidade,

DECISÃO: Aprovar, as contas prestadas por Benedita Auxiliadora Cirino da Silva, na forma do art. 45, I, da LC nº 109 /2016, devendo ser expedido o competente alvará de quitação no valor de R$-18.070.038,55 (dezoito milhões e setenta mil e trinta e oito e cinquenta e cinco).

Sala das sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 09 a 13 de setembro de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 25/09/2024, na edição nº 1.801 DOE TCMPA.

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