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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.691/2024

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ACÓRDÃO Nº 45.691

PROCESSO Nº 068400.2017.2.000

MUNICÍPIO: SANTA IZABEL DO PARÁ

ÓRGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

EXERCÍCIO: 2017

ASSUNTO: CONTAS ANUAIS DE GESTÃO

RESPONSÁVEL: DÉBORA FRANCISCA DA SILVA JARES ALVES

CONTADOR: ANTÔNIO MOTA DE OLIVEIRA JÚNIOR

MPC: PROCURADORA ELISABETH MASSOUD SALAME DA SILVA

RELATOR: CONSELHEIRO SEBASTIÃO CEZAR LEÃO COLARES

EMENTA. Contas Anuais de Gestão. Remessa intempestiva da prestação de contas do 1º quadrimestre. Regulares com Ressalvas. Alvará de Quitação.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da SESSÃO PLENÁRIA ELETRÔNICA VIRTUAL, realizada no período de 09/09/2024 a 13/09/2024, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Relator,

DECISÃO: I - JULGAR REGULARES COM RESSALVAS, com fundamento no art. 45, II, da Lei Complementar nº 109 /2016, as contas anuais de gestão do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA IZABEL DO PARÁ, exercício financeiro de 2017, de responsabilidade de DÉBORA FRANCISCA DA SILVA JARES ALVES;

II - EXPEDIR o competente Alvará de Quitação, em nome do Responsável, no valor de R$-24.179.527,29 (vinte e quatro milhões, cento e setenta e nove mil, quinhentos e vinte e sete reais e vinte e nove centavos), onde se inclui de saldo em Bancos para o exercício seguinte o valor de R$-1.875.780,10 (hum milhão, oitocentos e setenta e cinco mil, setecentos e oitenta reais e dez centavos).

Sessão Plenária Eletrônica Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 09 a 13 de setembro de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 25/09/2024, na edição nº 1.801 DOE TCMPA.

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