Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.694/2024
FUNDEB DE BUJARU. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. EXERCÍCIO DE 2017. ORDENADOR: JORGE SATO. CONTAS REGULARES.
ACÓRDÃO Nº 45.694
Processo nº 019411.2017.2.000
Município: Bujaru
Unidade Gestora: FUNDEB
Assunto: Contas Anuais de Gestão
Interessada: Jorge Sato - CPF (nº ocultado)
Contador: Romulo Victor de Lima Melo
Instrução: 6ª Controladoria de Controle Externo
MPCM: Procuradora Maria Inez Klautau de Mendonça Gueiros
Relator: Conselheiro Lúcio Vale
Exercício: 2017
EMENTA: FUNDEB DE BUJARU. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. EXERCÍCIO DE 2017. ORDENADOR: JORGE SATO. CONTAS REGULARES.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por unanimidade, nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator, em:
DECISÃO:
I - JULGAR REGULARES as contas do Sr. Jorge Sato (CPF (nº ocultado) ), Ordenador de despesa do FUNDEB de Bujaru, exercício de 2017, com fundamento no art.
45, I da Lei Complementar 109 /2016.
II - CONCEDER Alvará de Quitação ao Sr. Jorge Sato, no valor de R$-3.146.243,62 (três milhões, cento e quarenta e seis mil, duzentos e quarenta e três reais e sessenta e dois.
centavos), na forma do art. 46 da Lei Orgânica do TCM-PA.
Sala das Sessões do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 09 a 13 de setembro de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 08/11/2024, na edição nº 1.831 DOE TCMPA.
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