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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.694/2024

FUNDEB DE BUJARU. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. EXERCÍCIO DE 2017. ORDENADOR: JORGE SATO. CONTAS REGULARES.

ACÓRDÃO Nº 45.694

Processo nº 019411.2017.2.000

Município: Bujaru

Unidade Gestora: FUNDEB

Assunto: Contas Anuais de Gestão

Interessada: Jorge Sato - CPF (nº ocultado)

Contador: Romulo Victor de Lima Melo

Instrução: 6ª Controladoria de Controle Externo

MPCM: Procuradora Maria Inez Klautau de Mendonça Gueiros

Relator: Conselheiro Lúcio Vale

Exercício: 2017

EMENTA: FUNDEB DE BUJARU. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO. EXERCÍCIO DE 2017. ORDENADOR: JORGE SATO. CONTAS REGULARES.

ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por unanimidade, nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator, em:

DECISÃO:

I - JULGAR REGULARES as contas do Sr. Jorge Sato (CPF (nº ocultado) ), Ordenador de despesa do FUNDEB de Bujaru, exercício de 2017, com fundamento no art.

45, I da Lei Complementar 109 /2016.

II - CONCEDER Alvará de Quitação ao Sr. Jorge Sato, no valor de R$-3.146.243,62 (três milhões, cento e quarenta e seis mil, duzentos e quarenta e três reais e sessenta e dois.

centavos), na forma do art. 46 da Lei Orgânica do TCM-PA.

Sala das Sessões do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 09 a 13 de setembro de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 08/11/2024, na edição nº 1.831 DOE TCMPA.

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