Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.698/2024
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LIMOEIRO DO AJURU. EXERCÍCIO 2015. PELA PRESCRIÇÃO DA PRESTAÇÃO. ARQUIVAMENTO.
ACÓRDÃO Nº 45.698
Processo nº 040003.2015.2.000
Origem: Fundo Municipal de Saúde de Limoeiro do Ajuru
Assunto: Prestação de Contas de Gestão
Responsável: Edson Farias Marques
Exercício: 2015
Procuradora: Elisabeth Massoud Salame da Silva
Relatora: Conselheira Ann Pontes
EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LIMOEIRO DO AJURU. EXERCÍCIO 2015. PELA PRESCRIÇÃO DA PRESTAÇÃO. ARQUIVAMENTO.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Conselheira Relatora:
DECISÃO: I. VOTAM, com fundamento no
§1º, do art. 78-I, da LC Estadual nº 109 /2016, bem como no art. 489-G do Regimento Interno deste TCM/Pa, em preliminar de mérito, pela prescrição da prestação de contas do
Fundo Municipal de Saúde de Limoeiro do Ajuru exercício de 2015, de responsabilidade do Sr. Edson Farias Marques, determinando, assim, o seu consequente arquivamento, como medida preconizada pelo
§2º, do art. 78-C, da já citada norma legal, pautada na racionalização administrativa e economia processual.
18ª Sessão Eletrônica do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará de 09 a 13 setembro de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 23/09/2024, na edição nº 1.799 DOE TCMPA.
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