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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.700/2024

RECURSO ORDINÁRIO. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS - IPASEMAR DE MARABÁ. EXERCÍCIO DE 2018. ADMISSIBILIDADE E CONHECIMENTO. NEGA PROVIMENTO, DECIDINDO PELA MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE NEGOU REGISTRO À PORTARIA Nº 757 DE 9/8/2018, NO PROCESSO Nº 201807312-00. Negativa de Registro de aposentadoria sob a da vigência Instrução Normativa nº 08/2021/TCMPA, que aprovou a Nota Técnica nº 01/2021/TCMPA. Comprovação do tempo mínimo exigido para a aposentadoria de profissionais do magistério via Recurso.

ACÓRDÃO Nº 45.700/2024

Processo nº 1.042397.2018.2.0071 (Processo de Aposentadoria: 201807312-00)

Assunto: Recurso Ordinário visando modificar o Acórdão nº 41.967 /2023

Município: Marabá

Órgão: Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos - IPASEMAR

Exercício: 2018

Responsável: Nilvana Sampaio Monteiro Ximenes (Diretora Presidente)

Interessada: Maria da Luz Souza Santos

Advogado: (não há advogado habilitado)

MPCM: Erika Paraense

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS - IPASEMAR DE MARABÁ. EXERCÍCIO DE 2018. ADMISSIBILIDADE E CONHECIMENTO. NEGA PROVIMENTO, DECIDINDO PELA MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE NEGOU REGISTRO À PORTARIA Nº 757 DE 9/8/2018, NO PROCESSO Nº 201807312-00. Negativa de Registro de aposentadoria sob a da vigência Instrução Normativa nº 8 /2021/TCMPA, que aprovou a Nota Técnica nº 1 /2021/TCMPA. Comprovação do tempo mínimo exigido para a aposentadoria de profissionais do magistério via Recurso.

Art. 40 ,

§5º da CF/88, Redação dada pela EC 20 /98. Percepção cumulativa de adicional de desempenho e adicional de classe especial ultrapassando o limite máximo de progressão horizontal da carreira.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de recurso ordinário interposto por Nilvana Sampaio Monteiro Ximenes, diretora presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos - IPASEMAR de Marabá, com vistas a alterar a decisão contida no Acórdão nº 41.967 /2023, que negou registro à Portaria nº 757 de 9/8/2018, no processo nº 201807312-00, que concedia aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição à servidora Maria da Luz Souza Santos, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da Ata da sessão e do Relatório e Voto do Conselheiro Relator, por unanimidade,

DECISÃO: Pelo CONHECIMENTO do recurso ordinário, e no MÉRITO em NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se in totum o teor do Acórdão nº 41.967 /2023.Mantida a negativa de registro.

Sala das sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 09 a 13 de setembro de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 23/09/2024, na edição nº 1.799 DOE TCMPA.

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