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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.705/2024

RECURSO ORDINÁRIO CONTRA ACÓRDÃO Nº 26.060/2015 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ULIANÓPOLIS. EXERCÍCIO 201PELA PRESCRIÇÃO. ALTERANDO A DECISÃO RECORRIDA EM SUA INTEGRALIDADE. AFASTANDO AS OBRIGAÇÕES NELE ESTABELECIDAS.

ACÓRDÃO Nº 45.705

Processo nº 128399.2011-00 (201504091-00)

Origem: Fundo Municipal de Saúde de Ulianópolis

Assunto: Recurso Ordinário contra Acórdão nº 26.060 /2015

Recorrentes: Maria da Glória Miranda (01.01 a 04.05.2011)

Ana Célia Santos Araújo (05.05 a 31. 12. 2011)

Exercício: 2011

Procuradora: Maria Inez Gueiros

Relatora: Conselheira Ann Pontes

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO CONTRA ACÓRDÃO Nº 26.060 /2015 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ULIANÓPOLIS. EXERCÍCIO 2011. PELA PRESCRIÇÃO. ALTERANDO A DECISÃO RECORRIDA EM SUA INTEGRALIDADE. AFASTANDO AS OBRIGAÇÕES NELE ESTABELECIDAS.

ARQUIVAMENTO DO PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS.

ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Conselheira Relatora:

DECISÃO:

I - VOTAM, em preliminar de mérito, pelo reconhecimento da prescrição, com fulcro no artigo 78-A e seguintes da LO/TCM/PA c/c artigo 489-A e seguintes, do Regimento Interno do TCM/PA e, para estabelecer seus efeitos, no sentido de alterar a decisão recorrida consubstanciada no Acórdão nº 26.060 /2015 em sua integralidade, afastando as obrigações nele estabelecidas, no tocante ao pagamento de multas e de ressarcimento ao erário, bem como para determinar o arquivamento do processo de prestação de contas

18ª Sessão Eletrônica do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará de 09 a 13 setembro de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 23/09/2024, na edição nº 1.799 DOE TCMPA.

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