Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.710/2024
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BELÉM. EXERCÍCIO 2023. PELA REGULARIDADE DAS CONTAS. ALVARÁ DE QUITAÇÃO.
ACÓRDÃO Nº 45.710
Processo nº 014629.2023.2.000
Origem: Procuradoria Geral do Município de Belém
Assunto: Prestação de Contas de Gestão
Exercício: 2023
Interessado: Rosemiro Salgado Canto Filho (Ordenador 01/01 à 31/12/2023)
Ministério Público: Maria Inez Klautau de Mendonça Gueiros
Relatora: Conselheira Ann Pontes
EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BELÉM. EXERCÍCIO 2023. PELA REGULARIDADE DAS CONTAS. ALVARÁ DE QUITAÇÃO.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Conselheira Relatora:
DECISÃO:
I - VOTAM, com fundamento no Inciso I, do
Art. 45, da Lei Complementar Estadual nº 109 /2016, pela REGULARIDADE das Contas da Procuradoria Geral do Município de Belém, exercício financeiro de 2023, de responsabilidade do Sr. Rosemiro Salgado Canto Filho, em favor de quem deve ser expedido o Alvará de Quitação no valor de R$-95.494.114,99 (noventa e cinco milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil, cento e quatorze reais e noventa e nove centavos), pelas despesas ordenadas.
Sessão do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará 17 de setembro de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 25/09/2024, na edição nº 1.801 DOE TCMPA.
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