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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.711/2024

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA PONTA. EXERCÍCIO 2022. NEGAM ADMISSIBILIDADE. MANTENDO TODOS OS TERMOS DO ACÓRDÃO EMBARGADO. MULTAS COMINADAS. PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO. ARQUIVAMENTO.

ACÓRDÃO Nº 45.711

Processo nº 1.142204.2022.2.0008

Origem: Fundo Municipal de Educação de São João da Ponta

Assunto: Embargos de Declaração

Exercício: 2022

Embargante: Thais da Silva Coelho (Ordenadora 01.01 a 31.12.2022)

Advogados: Francesco Falesi de Cantuária - OAB/PA 23.537

Matheus Braz da Silva Azevedo - OAB/PA 23.679

Relatora: Conselheira Ann Pontes

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDO MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA PONTA. EXERCÍCIO 2022. NEGAM ADMISSIBILIDADE. MANTENDO TODOS OS TERMOS DO ACÓRDÃO EMBARGADO. MULTAS COMINADAS. PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO. ARQUIVAMENTO.

ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Conselheira Relatora:

DECISÃO: I. DECIDEM, diante do exposto,

considerando o não atendimento do requisito exigido pelo

§1º, do art. 82 da Lei 109 /2016, NEGAM ADMISSIBILIDADE AOS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, por estarem INTEMPESTIVOS, ficando, assim, mantidos todos os termos do Acórdão Embargado, inclusive as multas lá cominadas, determinando:

II - Encaminhamento à Secretaria-Geral, para publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCM/PA, na forma do

§2º, do art. 617 do RI/TCM-PA, e o arquivamento dos autos, nos termos do art. 621 do mesmo dispositivo (Ato 23).

Sessão do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará 17 de setembro de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 25/09/2024, na edição nº 1.801 DOE TCMPA.

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