Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.716/2024
PRESTAÇÃO DE CONTAS. FUNDEB DE ELDORADO DOS CARAJÁS. EXERCÍCIO DE 2023. VIOLAÇÃO DO REGIME DE COMPETÊNCIA QUANTO ÀS OBRIGAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. REMESSA INTEMPESTIVA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO 3º QUADRIMESTRE. REMESSA INTEMPESTIVA DOS DADOS ORÇAMENTÁRIOS, FINANCEIROS E PATRIMONIAIS, EM ARQUIVO NO FORMATO DO SISTEMA E-CONTAS, RELATIVOS AOS MESES DE JANEIRO, FEVEREIRO, MARÇO E MAIO DE 2023. REMESSA MENSAL FORA DO PRAZO LEGAL, DOS ARQUIVOS REFERENTES À FOLHA DE PAGAMENTO, RELATIVOS AOS MESES DE JANEIRO, FEVEREIRO, MARÇO E MAIO DE 2023. MULTAS. CONTAS JULGADAS REGULARES, COM RESSALVAS. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE QUITAÇÃO.
ACÓRDÃO Nº 45.716
Processo nº 113409.2023.2.000
Classe: Prestação de Contas
Órgão: FUNDEB de Eldorado dos Carajás
Responsável: Severiano Sampaio Nascimento
Instrução: 3ª Controladoria/TCM
Ministério Público de Contas: Procurador Marcelo Fonseca Barros
Relatora: Conselheira Mara Lúcia
Exercício: 2023
EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS. FUNDEB DE ELDORADO DOS CARAJÁS. EXERCÍCIO DE 2023. VIOLAÇÃO DO REGIME DE COMPETÊNCIA QUANTO ÀS OBRIGAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. REMESSA INTEMPESTIVA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO 3º QUADRIMESTRE. REMESSA INTEMPESTIVA DOS DADOS ORÇAMENTÁRIOS, FINANCEIROS E PATRIMONIAIS, EM ARQUIVO NO FORMATO DO SISTEMA E-CONTAS, RELATIVOS AOS MESES DE JANEIRO, FEVEREIRO, MARÇO E MAIO DE 2023. REMESSA MENSAL FORA DO PRAZO LEGAL, DOS ARQUIVOS REFERENTES À FOLHA DE PAGAMENTO, RELATIVOS AOS MESES DE JANEIRO, FEVEREIRO, MARÇO E MAIO DE 2023. MULTAS. CONTAS JULGADAS REGULARES, COM RESSALVAS. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE QUITAÇÃO.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da Prestação de Contas de Severiano Sampaio Nascimento, responsável pelas despesas do FUNDEB de Eldorado dos Carajás, no exercício de 2023, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da Ata da sessão e do Relatório e Voto da Conselheira Relatora, por unanimidade, considerar regulares, com ressalvas, as contas prestadas por Severiano Sampaio Nascimento, a quem deve ser expedido o competente Alvará de Quitação no valor de R$-64.862.978,79 (sessenta e quatro milhões, oitocentos e sessenta e dois mil, novecentos e setenta e oito reais e setenta e nove centavos), após a comprovação do pagamento de multas referentes à: violação do regime de competência quanto às obrigações previdenciárias, no valor de 300 UPF`s-PA, prevista no artigo 72, inciso X, da LC nº 109 /2016 c/c art. 698, inciso IV, alínea " b", do RITCM-PA; remessa intempestiva dos dados orçamentários, financeiros e patrimoniais, em arquivo no formato do sistema e-Contas, relativos aos meses de janeiro, fevereiro, março e maio de 2023, no valor de 300 UPF`s-PA, prevista no artigo 72, inciso VII, da LC nº 109 /2016 c/c art. 698, inciso III, alínea "a", do RITCM-PA e remessa mensal fora do prazo legal dos arquivos referentes à folha de pagamento, relativos aos meses de janeiro, fevereiro, março e maio de 2023, no valor de 300 UPF`s-PA, prevista no artigo 72, inciso VII, da LC nº 109 /2016 c/c art. 698, inciso III, alínea "a", do RITCM-PA. Tais multas deverão ser recolhidas em favor do FUMREAP (Lei Estadual nº 7.368 /2009), no prazo de 30 (trinta) dias, após o trânsito em julgado da presente decisão, sob pena de acréscimos de mora, previstos no art. 703, incisos I a III, do RITCM-PA, os quais, em caso de não atendimento, comportam remessa dos autos à Procuradoria-Geral do Estado, objetivando o protesto e execução do título executivo, com os acréscimos dos consectários legais fixados pelo art. 697, do RITCM-PA (Ato nº 23).
Sala das Sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 19 de setembro de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 03/07/2024, na edição nº 1.807 DOE TCMPA.
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.