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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.718/2024

PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO. FUNDO MUNICIPAL DO DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE CUMARU DO NORTE. EXERCÍCIO 2023. PELA REGULARIDADE DAS CONTAS. ALVARÁ DE QUITAÇÃO.

ACÓRDÃO Nº 45.718

Processo nº 112413.2023.2.000

Origem: Fundo Municipal do Direito da Criança e do Adolescente do Município de Cumaru do Norte.

Assunto: Prestação de Contas de Gestão

Exercício: 2023

Interessado(a): Adriana da Silva Carvalho (Ordenador 01/01 à 31/12/2023)

Contador: Raimundo Edson de Amorim Santos

Ministério Público: Erika Monique Paraense Serra Vasconcellos

Relatora: Conselheira Ann Pontes

EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO. FUNDO MUNICIPAL DO DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE CUMARU DO NORTE. EXERCÍCIO 2023. PELA REGULARIDADE DAS CONTAS. ALVARÁ DE QUITAÇÃO.

ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Conselheira Relatora:

DECISÃO: I. VOTAM nos termos do art. 45, Inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 109 /2016, pela Regularidade das Contas do Fundo Municipal do Direito da Criança e do Adolescente do Município de Cumaru do Norte, exercício financeiro de 2023, de responsabilidade da Sra. Adriana da Silva Carvalho, devendo ser expedido o "Alvará de Quitação" das despesas ordenadas, no valor de R$-344.455,77 (trezentos e quarenta e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e setenta e sete centavos).

Sessão do Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, 19 de setembro de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 27/09/2024, na edição nº 1.803 DOE TCMPA.

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