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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.719/2024

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGAMENTO. AUSÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE EFEITOS INFRINGENTES AOS EMBARGOS. REQUISITOS REGIMENTAIS NÃO ATENDIDOS. EMBARGOS INADMITIDO À UNANIMIDADE.

ACÓRDÃO Nº 45.719

Processo nº 1.011002.2017.2.0012

Classe: Embargos de Declaração

Município: Bagre

Órgão: FUNDEB de Bagre

Responsável: Edivan Loureiro Pessoa

Advogado: José Fernando Santos dos Santos OAB/PA nº 14.671

Exercício: 2017

Relator: Conselheiro Luis Daniel Lavareda Reis Junior

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGAMENTO. AUSÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE EFEITOS INFRINGENTES AOS EMBARGOS. REQUISITOS REGIMENTAIS NÃO ATENDIDOS. EMBARGOS INADMITIDO À UNANIMIDADE.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Embargos de Declaração interpostos em 19/01/2024 pelo Senhor Sr. Edivan Loureiro Pessoa, responsável pelas Contas do FUNDEB de Bagre, exercício de 2017, alegando omissão na decisão que julgou procedente representação cujo objeto é irregularidade no Processo Licitatório nº 1/2017-07070-5, consubstanciada no Acórdão nº 43.321.

ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da Ata da sessão e do Relatório e Voto do Conselheiro Relator, por unanimidade,

DECISÃO: em inadmitir os embargos de declaração protocolados, em razão do não atendimento dos requisitos regimentais.

Publique-se no Diário Oficial Eletrônico do TCM-PA.

Após, arquive-se os autos.

Sessão Plenária do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, realizada em 19 de setembro de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 25/10/2024, na edição nº 1.822 DOE TCMPA.

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