Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.725/2024
CACHOEIRA DO ARARI. PESSOAL. APOSENTADORIA. AUXILIAR DE EDUCAÇÃO. ANÁLISE SIMPLIFICADA. ART.659 DO RITCMPA. CUMPRIDOS OS REQUISITOS DO ART. 6º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003. INSERÇÃO DE DOCUMENTOS NO SIAP. DILIGÊNCIA DO ART. 6º, X DA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA 18/2018. PELO REGISTRO.
ACÓRDÃO Nº 45.725
Processo nº : 202030818-00 de 09/04/2020
Natureza: Aposentadoria
Origem: Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Públicos de Cachoeira do Arari-IAPSM
Município: Cachoeira do Arari-IAPSM - PA
Responsável: Vânia Maria Figueiredo Cabral - Presidente
Interessada: Maria Ângela Meireles de Oliveira
Representante MPC: Procuradora Maria Inez Klautau de Mendonça Gueiros
Relator: Conselheiro Substituto José Alexandre Cunha Pessoa
EMENTA: CACHOEIRA DO ARARI. PESSOAL. APOSENTADORIA. AUXILIAR DE EDUCAÇÃO. ANÁLISE SIMPLIFICADA. ART.659 DO RITCMPA. CUMPRIDOS OS REQUISITOS DO ART. 6º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41 /2003. INSERÇÃO DE DOCUMENTOS NO SIAP. DILIGÊNCIA DO ART. 6º, X DA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA 18 /2018. PELO REGISTRO.
ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020, com alterações do Ato nº 29 /2024), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator.
DECISÃO:
I - Considerar legal e registrar a Portaria nº 24 de 17/09/2019, do Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Públicos de Cachoeira do Arari - IAPSM, publicada em 18/09/2019, que concede aposentadoria à servidora Maria Ângela Meireles de Oliveira, no cargo de auxiliar de educação, com proventos integrais no valor de R$ 1.297,40 (mil, duzentos e noventa e sete reais e quarenta centavos) e fundamento no art. 6º da Emenda Constitucional nº 41 /2003.
II - Determinar ao Presidente do Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Públicos de Cachoeira do Arari - IAPSM que proceda a inserção no SIAP da declaração de não percepção de proventos de aposentadoria e da declaração de não acúmulo de cargo, emprego ou função pública, conforme determina o art. 6º, X do anexo II da Resolução Administrativa nº 18 /2018.
Sessão Eletrônica da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 16 a 20 de setembro de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 01/10/2024, na edição nº 1.805 DOE TCMPA.
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