Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.727/2024
BREVES. PESSOAL. APOSENTADORIA. ASSISTENTE ADMINISTRATIVO. EXTINÇÃO DO CARGO DE AGENTE ADMINISTRATIVO. REENQUADRAMENTO. LEI MUNICIPAL Nº 2.340/2014. CUMPRIMENTO DO ART. 3º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 47/2005. PROVENTOS COM PARCELAS CORRETAMENTE CALCULADAS. PELO REGISTRO.
ACÓRDÃO Nº 45.727
Processo nº : 201932760-00 de 18/10/2019
Natureza: Aposentadoria
Origem: Instituto de Previdência do Município de Breves - IPMB
Município: Breves - PA
Responsável: Benedita Auxiliadora Cirino da Silva - Presidente
Interessada: Edileida Carvalho da Costa
Representante MPC: Procuradora Maria Inez Klautau de Mendonça Gueiros
Relator: Conselheiro Substituto José Alexandre Cunha Pessoa
EMENTA: BREVES. PESSOAL. APOSENTADORIA. ASSISTENTE ADMINISTRATIVO. EXTINÇÃO DO CARGO DE AGENTE ADMINISTRATIVO. REENQUADRAMENTO. LEI MUNICIPAL Nº 2.340 /2014. CUMPRIMENTO DO ART. 3º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 47 /2005. PROVENTOS COM PARCELAS CORRETAMENTE CALCULADAS. PELO REGISTRO.
ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020, com alterações do Ato nº 29 /2024), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator.
DECISÃO: Considerar legal e registrar a Portaria nº 623 de 08/10/2019, do Instituto de Previdência do Município de Breves - IPMB, que concede aposentadoria à Sra. Edileida Carvalho da Costa, no cargo de assistente administrativo, com proventos integrais no valor mensal de R$ 2.740,53 (dois mil, setecentos e quarenta reais e cinquenta e três centavos), com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47 /2005.
Sessão Eletrônica da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 16 a 20 de setembro de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 01/10/2024, na edição nº 1.805 DOE TCMPA.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.
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