Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.743/2024
APOSENTADORIA POR IDADE E CONTRIBUIÇÃO. REGISTRO TÁCITO. CIÊNCIA À INTERESSADA.
ACÓRDÃO Nº 45.743
Processo nº : 201930933-00
Município: Castanhal
Origem: Instituto de Previdência do Município de Castanhal
Exercício: 2019
Natureza: Aposentadoria
Interessada: Maria das Graças Pastana Nepomuceno
Responsável: Fátima Conceição Ramalho Takano
Membro MPCM/PA: Maria Regina Cunha
Relator: Conselheiro Substituto Sérgio Franco Dantas
EMENTA: APOSENTADORIA POR IDADE E CONTRIBUIÇÃO. REGISTRO TÁCITO. CIÊNCIA À INTERESSADA.
ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020, com a alteração do Ato nº 29 /2024 - RITCM/PA), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator DECISÃO:
I - Considerar registrada tacitamente a Portaria nº 020 /2019, de 30/05/2019, do Instituto de Previdência do Município de Castanhal, que concedeu aposentadoria por idade e tempo de contribuição à Sra. Maria das Graças Pastana Nepomuceno, CPF (nº ocultado) , no cargo de Professora Básica I, com proventos integrais no valor de R$ 3.599,26 (Três mil, quinhentos e noventa e nove reais e vinte e seis centavos), com fundamento legal no art. 6º da Emenda Constitucional nº 41 /2003.
II - Determinar ao Instituto que dê ciência à Sra. Maria das Graças Pastana Nepomuceno, CPF (nº ocultado) , acerca desta decisão, para que, querendo, adote medidas complementares que entender cabíveis junto ao próprio Instituto ou ao Poder Judiciário.
8ª Sessão Plenária Ordinária Virtual da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 16 a 20 de setembro de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 17/10/2024, na edição nº 1.816 DOE TCMPA.
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:
Nenhum Ato.