Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.753/2024
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE. REGISTRO TÁCITO. AUTOTUTELA.
ACÓRDÃO Nº 45.753
Processo nº : 201930956-00
Município: Monte Alegre
Origem: Instituto de Previdência do Município de Monte Alegre
Exercício: 2019
Natureza: Aposentadoria
Interessada: Raquel Silva de Sousa
Responsável: Cleonice Mendes da Silva
Membro MPCM/PA: Marcelo Fonseca Barros
Relator: Conselheiro Substituto Sérgio Franco Dantas
EMENTA: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE. REGISTRO TÁCITO. AUTOTUTELA.
ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020, com a alteração do Ato nº 29 /2024 - RITCM/PA), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator.
DECISÃO:
I - Considerar registrada tacitamente a Portaria nº 024 /2019, de 28/03/2019, do Instituto de Previdência do Município de Monte Alegre, que concedeu aposentadoria por tempo de contribuição e idade à Sra. Raquel Silva de Sousa, CPF (nº ocultado) , no cargo de Professora Regente, com proventos integrais no valor de R$ 2.823,65 (Dois mil, oitocentos e vinte e três reais e sessenta e cinco centavos), com fundamento legal no art. 40,
§1º, III, "a" e
§ 5º da Constituição Federal de 1988 e art. 22, I, II,
§1º da Lei Municipal nº 4.647 /2005.
II - Determinar ao Instituto de Previdência do Município de Monte Alegre que informe à Sra. Raquel Silva de Sousa, CPF (nº ocultado) , acerca dos termos dessa decisão, para que, querendo, adote as medidas complementares que entender cabíveis junto ao próprio Instituto ou ao Poder Judiciário.
8ª Sessão Plenária Ordinária Virtual da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 16 a 20 de setembro de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 17/10/2024, na edição nº 1.816 DOE TCMPA.
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