Texto vigenteTCMPA · PA

Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.756/2024

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REGISTRO TÁCITO. ATUALIZAÇÃO SALÁRIO MÍNIMO. AUTOTUTELA.

ACÓRDÃO Nº 45.756

Processo nº : 201930872-00

Município: Redenção do Pará

Origem: Instituto de Previdência do Município

Exercício: 2019

Natureza: Aposentadoria

Interessada: Cilene Neves de Queiroz

Responsável: Wellington Gonçalves da Silva

Membro MPCM/PA: Maria Regina Cunha

Relator: Conselheiro Substituto Sérgio Franco Dantas

EMENTA: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REGISTRO TÁCITO. ATUALIZAÇÃO SALÁRIO MÍNIMO. AUTOTUTELA.

ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020, com a alteração do Ato nº 29 /2024 - RITCM/PA), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator.

DECISÃO:

I - Considerar registrada tacitamente a Portaria nº 52 /2018, de 08.04.2019 do Instituto de Previdência do Município de Redenção do Pará, que concedeu aposentadoria por invalidez à Sra. Cilene Neves de Queiroz, CPF (nº ocultado) , no cargo de Agente de Infraestrutura Operacional, com proventos no valor de R$ 954,00 (Novecentos e cinquenta e quatro reais), com fundamento no art. 40,

§ 1º, I da Constituição Federal de 1988, em observância ao estabelecido em sede de repercussão geral (TEMA 445), no âmbito do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 636.553/RS.

II - O benefício deve ser atualizado ao valor do salário-mínimo vigente, em atenção ao artigo 201,

§ 2º da Constituição Federal de 1988.

III - Cientificar, o Instituto de Previdência do Município de Redenção do Pará sobre o prazo inicial, contado da decisão deste Tribunal, para o exercício do princípio da autotutela administrativa, através do qual, poderá anular a presente pensão e formalizar novo Ato livre das falhas identificadas nos pareceres nº 1112/2023/NAP/TCM e 222/2024/NAP/TCM, e na forma e termos da Resolução Administrativa nº 18/2018/TCM/PA, dentro do prazo de 05 (cinco) anos fixado pelo STF nos autos do Recurso Extraordinário nº 636.553 - Tema 445 de Repercussão Geral.

8ª Sessão Plenária Ordinária Virtual da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 16 a 20 de setembro de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 17/10/2024, na edição nº 1.816 DOE TCMPA.

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Jurisprudência Colegiada - Acórdãos:

Nenhum Ato.