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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.757/2024

APOSENTADORIA POR IDADE. REGISTRO TÁCITO. ATUALIZAÇÃO SALÁRIO MÍNIMO.

ACÓRDÃO Nº 45.757

Processo nº : 201930870-00

Município: Redenção do Pará

Origem: Instituto de Previdência do Município

Exercício: 2019

Natureza: Aposentadoria

Interessada: Maria de Jesus da Silva Oliveira

Responsável: Wellington Gonçalves da Silva

Membro MPCM/PA: Maria Regina Cunha

Relator: Conselheiro Substituto Sérgio Franco Dantas

EMENTA: APOSENTADORIA POR IDADE. REGISTRO TÁCITO. ATUALIZAÇÃO SALÁRIO MÍNIMO.

ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020, com a alteração do Ato nº 29 /2024 - RITCM/PA), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator.

DECISÃO:

I - Considerar registrada tacitamente a Portaria nº 09 /2019, de 08.04.2019 do Instituto de Previdência do Município de Redenção do Pará, que concedeu aposentadoria por idade à Sra. Maria de Jesus da Silva Oliveira, CPF (nº ocultado) , no cargo de Merendeira, com proventos no valor de R$ 998,00 (Novecentos e noventa e oito reais), com fundamento no art. 40,

§ 1º, III, b da Constituição Federal de 1988, em observância ao estabelecido em sede de repercussão geral (TEMA 445), no âmbito do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 636.553/RS.

II - O benefício deve ser atualizado ao valor do salário-mínimo vigente, em atenção ao artigo 201,

§ 2º da Constituição Federal de 1988.

8ª Sessão Plenária Ordinária Virtual da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 16 a 20 de setembro de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 17/10/2024, na edição nº 1.816 DOE TCMPA.

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