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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.758/2024

APOSENTADORIA POR IDADE. REGISTRO TÁCITO.

ACÓRDÃO Nº 45.758

Processo nº : 201930961-00

Município: Redenção do Pará

Origem: Instituto de Previdência do Município

Exercício: 2019

Natureza: Aposentadoria

Interessada: Doralice Soares de Oliveira

Responsável: Wellington Gonçalves da Silva

Membro MPCM/PA: Maria Regina Cunha

Relator: Conselheiro Substituto Sérgio Franco Dantas

EMENTA: APOSENTADORIA POR IDADE. REGISTRO TÁCITO.

ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020, com a alteração do Ato nº 29 /2024 - RITCM/PA), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator.

DECISÃO:

I - Considerar registrada tacitamente a Portaria nº 30 /2019, de 19.06.2019 do Instituto de Previdência do Município de Redenção do Pará, que concedeu aposentadoria por idade à Sra. Doralice Soares de Oliveira, CPF (nº ocultado) , no cargo de Professora, com proventos no valor de R$ 5.424,89 (Cinco Mil, quatrocentos vinte e quatro reais e oitenta nove centavos), com fundamento no art. no

Art. 6º da Emenda 41 /2003 em observância ao estabelecido em sede de repercussão geral (TEMA 445), no âmbito do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 636.553/RS.

8ª Sessão Plenária Ordinária Virtual da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 16 a 20 de setembro de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 21/10/2024, na edição nº 1.818 DOE TCMPA.

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