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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.763/2024

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LEGALIDADE E REGISTRO DO ATO.

ACÓRDÃO Nº 45.763

Processo nº : 201932562-00

Natureza: Aposentadoria

Origem: Instituto de Previdência do Município

Exercício: 2019

Município: Redenção do Pará

Remetente: Wellington Gonçalves da Silva - Presidente

Interessada: Waldizette Frazão Abreu

Membro MPCTCM: Maria Regina Cunha

Relator: Conselheiro Substituto Sérgio Dantas

EMENTA: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LEGALIDADE E REGISTRO DO ATO.

ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020, com a alteração do Ato nº 29 /2024 - RITCM/PA), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator.

DECISÃO:

I - Considerar legal e registrar a Portaria nº 049 /2019 de 13/09/2019, do Instituto de Previdência do Município de Redenção do Pará, que concedeu aposentadoria por invalidez à Sra. Waldizette Frazão Abreu - CPF (nº ocultado) , no cargo de Professora, com proventos mensais no valor de R$ 6.531.67 (Seis mil, quinhentos e trinta e um reais e sessenta e sete centavos), com fundamento legal no inciso I,

§ 1º do art. 40 da Constituição Federal de 1988 c/c art. 6-A da Emenda Constitucional nº 41 /2003, Redação acrescida pela Emenda Constitucional 70 /2012.

8ª Sessão Plenária Ordinária Virtual da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 16 a 20 de setembro de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 17/10/2024, na edição nº 1.816 DOE TCMPA.

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