Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.764/2024
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. LEGALIDADE E REGISTRO DO ATO.
ACÓRDÃO Nº 45.764
Processo nº : 201932496-00
Natureza: Aposentadoria
Origem: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município
Exercício: 2019
Município: Belém
Remetente: Luis Guilherme Machado de Carvalho - Presidente
Interessada: Maria Silva de Miranda
Membro MPCTCM: Maria Regina Cunha
Relator: Conselheiro Substituto Sérgio Dantas
EMENTA: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. LEGALIDADE E REGISTRO DO ATO.
ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020, com a alteração do Ato nº 29 /2024 - RITCM/PA), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Relator.
DECISÃO:
I - Considerar legal e registrar a Portaria nº 41 /2019/GP/IPMB de 10/01/2019, do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Belém - IPMB, que concede aposentadoria por tempo de contribuição à Sra. Maria Silva de Miranda - CPF (nº ocultado) , no cargo de Agente de Serviços Urbanos, com proventos mensais no valor de R$ 2.144,99 (dois mil cento e quarenta e quatro reais e noventa e nove centavos), com fundamento legal no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47 /2005 e art. 97 da Lei Municipal nº 8.466 /2005.
8ª Sessão Plenária Ordinária Virtual da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 16 a 20 de setembro de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 17/10/2024, na edição nº 1.816 DOE TCMPA.
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