Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.766/2024
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. INCIDÊNCIA DO PRAZO DECADENCIAL DE CINCO ANOS. ATO CONSIDERADO TACITAMENTE REGISTRADO.
ACÓRDÃO Nº 45.766
Processo nº : 201930005 de 29/01/2019
Natureza: Aposentadoria
Origem: Fundo de Previdência de Muaná-FUNPREM
Município: Muaná
Interessada: Mariselma do Socorro Gouvêa Pires
Responsável: Claudia Edna Paes da Costa - Presidente
Membro/MPCM: Erika Paraense
Relatora: Conselheira Substituta Adriana Oliveira (art.70,
§ 7º c/c o art. 110, III do RITCM/PA-Ato nº 23 /2020 com as alterações até o Ato nº 29 /2024)
EMENTA: APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. INCIDÊNCIA DO PRAZO DECADENCIAL DE CINCO ANOS. ATO CONSIDERADO TACITAMENTE REGISTRADO.
Atingido o prazo de 5 (cinco) anos, contado de forma ininterrupta a partir da entrada do processo neste TCM, cumpre a esta Câmara Especial de Julgamento considerar o ato tacitamente apreciado, e por conseguinte, tacitamente registrado, em consonância com o Tema 455 - Repercussão Geral (RE 636.553) do Supremo Tribunal Federal, nos termos da Instrução Normativa nº 08 /2021/TCMPA, de 24 de fevereiro de 2021, aprovou a Nota Técnica nº 01 /2021/TCMPA.
ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020 com as alterações até o Ato nº 29 /2024), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Relatora.
DECISÃO: Considerar tacitamente registrada, em observância ao estabelecido em sede de repercussão geral (TEMA 445), no âmbito do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 636.553/RS, a Portaria FUNPREM nº 001 /2018, de 08/08/2018 do Fundo de Previdência de Muaná-FUNPREM que aposentou, por idade e tempo de contribuição, a Sra. Mariselma do Socorro Gouvêa Pires, CPF: 364.128.483-04, no cargo de Professora, com fundamento no art. 6º, da Emenda Constitucional nº 41 /2003 da CF/88 e legislação municipal, e percepção de proventos integrais, no valor de R$ 8.372,76 (oito mil, trezentos e setenta e dois reais e setenta e seis centavos).
Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico) da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 16 a 20 de setembro de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 10/10/2024, na edição nº 1.812 DOE TCMPA.
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