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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.767/2024

APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. INCIDÊNCIA DO PRAZO DECADENCIAL DE CINCO ANOS. ATO CONSIDERADO TACITAMENTE REGISTRADO.

ACÓRDÃO Nº 45.767

Processo Nº : 201807755-00 de 12/09/2018

Natureza: Aposentadoria

Origem: Instituto de Previdência do Município de Castanhal-IPMC

Interessada: Antonia Isa da Conceição Lima

Responsável: Fátima Conceição Ramalho Takano

Membro/MPCM: Maria Regina Cunha

Relatora: Conselheira Substituta Adriana Oliveira (art.70,

§ 7º c/c o art. 110, III do RITCM/PA-Ato nº 23 /2020 com as alterações até o Ato nº 29 /2024)

EMENTA: APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. INCIDÊNCIA DO PRAZO DECADENCIAL DE CINCO ANOS. ATO CONSIDERADO TACITAMENTE REGISTRADO.

Atingido o prazo de 5 (cinco) anos, contado de forma ininterrupta a partir da entrada do processo neste TCM, cumpre a esta Câmara Especial de Julgamento considerar o ato tacitamente apreciado, e por conseguinte, tacitamente registrado, em consonância com o Tema 455 - Repercussão Geral (RE 636.553) do Supremo Tribunal Federal, nos termos da Instrução Normativa nº 8 /2021/TCMPA, de 24 de fevereiro de 2021, aprovou a Nota Técnica nº 1 /2021/TCMPA.

ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020 com as alterações até o Ato nº 29 /2024), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Relatora.

DECISÃO: Considerar tacitamente registrada, em observância ao estabelecido em sede de repercussão geral (TEMA 445), no âmbito do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 636.553/RS, a Portaria nº 064 /2018 de 04/09/2018, do Instituto de Previdência do Município de Castanhal-IPMC, que aposentou por tempo de contribuição a Sra. Antonia Isa da Conceição Lima - CPF (nº ocultado) , no cargo de Servente, com fundamento no art. 6º, EC nº 41 /2003 e proventos integrais no valor de R$ 1.745,08 (mil, setecentos e quarenta e cinco reais e oito centavos).

Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico) da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 16 a 20 de setembro de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 10/10/2024, na edição nº 1.812 DOE TCMPA.

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