Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.768/2024
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. INCIDÊNCIA DO PRAZO DECADENCIAL DE CINCO ANOS. ATO CONSIDERADO TACITAMENTE REGISTRADO.
ACÓRDÃO Nº 45.768
Processo Nº : 201930942-00 de 21/06/2019
Natureza: Aposentadoria
Origem: Instituto de Previdência Municipal de Cachoeira do Piriá-IPASECAP
Interessada: Josete Camara da Silva
Responsável: Luis Dieggo Costa da Fonseca - Presidente
Membro/MPCM: Erika Monique Paraense Serra Vasconcellos
Relatora: Conselheira Substituta Adriana Oliveira (art.70,
§ 7º c/c o art. 110, III do RITCM/PA - Ato nº 23 /2020 com as alterações até o Ato nº 29 /2024)
EMENTA: APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. INCIDÊNCIA DO PRAZO DECADENCIAL DE CINCO ANOS. ATO CONSIDERADO TACITAMENTE REGISTRADO.
Atingido o prazo de 5 (cinco) anos, contado de forma ininterrupta a partir da entrada do processo neste TCM, cumpre a esta Câmara Especial de Julgamento considerar o ato tacitamente apreciado, e por conseguinte, tacitamente registrado, em consonância com o Tema 455 - Repercussão Geral (RE 636.553) do Supremo Tribunal Federal, nos termos da Instrução Normativa nº 8 /2021/TCMPA, de 24 de fevereiro de 2021, aprovou a Nota Técnica nº 1 /2021/TCMPA.
ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020 com as alterações até o Ato nº 29 /2024), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Relatora.
DECISÃO: I - Considerar tacitamente registrada em observância ao estabelecido em sede de repercussão geral (TEMA 445), no âmbito do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 636.553/RS e ao teor do enunciado da Súmula 08 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, publicada em 17/4/2024, a Portaria nº 013 /2019 de 02/05/2019, do Instituto de Previdência Municipal de Cachoeira do Piriá - IPASECAP, que aposentou por idade e contribuição a Sra. Josete Camara da Silva - CPF (nº ocultado) , no cargo de Professora, com fundamento no art. 6º da Emenda 41 /2003 e proventos integrais no valor de R$ 3.580,84 (três mil quinhentos e oitenta reais e oitenta e quatro centavos);
II - Dar ciência ao Instituto de Previdência Municipal de Cachoeira do Piriá - IPASECAP, quanto ao prazo inicial, contado da decisão deste Tribunal, para o exercício do princípio da autotutela administrativa, através do qual poderá anular o presente benefício e formalizar novo Ato livre das falhas apontadas no Parecer do Núcleo Instrutório-NAP, documento e-tcmpa nº 2024009217 e MPCM, documento etcmpa nº 2024009700, na forma e termos da Resolução Administrativa nº 18/2018/TCM/PA.
Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico) da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 16 a 20 de setembro de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 10/10/2024, na edição nº 1.812 DOE TCMPA.
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