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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.769/2024

APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. INCIDÊNCIA DO PRAZO DECADENCIAL DE CINCO ANOS. ATO CONSIDERADO TACITAMENTE REGISTRADO.

ACÓRDÃO Nº 45.769

Processo Nº : 201930943-00 de 21/06/2019

Natureza: Aposentadoria

Origem: Instituto de Previdência Municipal de Cachoeira do Piriá-IPASECAP

Interessada: Maria Luiza Lima de Sousa

Responsável: Luis Dieggo Costa da Fonseca - Presidente

Membro/MPCM: Erika Monique Paraense Serra Vasconcellos

Relatora: Conselheira Substituta Adriana Oliveira (art.70,

§ 7º c/c o art. 110, III do RITCM/PA - Ato nº 23 /2020 com as alterações até o Ato nº 29 /2024)

EMENTA: APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. INCIDÊNCIA DO PRAZO DECADENCIAL DE CINCO ANOS. ATO CONSIDERADO TACITAMENTE REGISTRADO.

Atingido o prazo de 5 (cinco) anos, contado de forma ininterrupta a partir da entrada do processo neste TCM, cumpre a esta Câmara Especial de Julgamento considerar o ato tacitamente apreciado, e por conseguinte, tacitamente registrado, em consonância com o Tema 455 - Repercussão Geral (RE 636.553) do Supremo Tribunal Federal, nos termos da Instrução Normativa nº 8 /2021/TCMPA, de 24 de fevereiro de 2021, aprovou a Nota Técnica nº 1 /2021/TCMPA.

ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020 com as alterações até o Ato nº 29 /2024), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Relatora.

DECISÃO: I - Considerar tacitamente registrada em observância ao estabelecido em sede de repercussão geral (TEMA 445), no âmbito do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 636.553/RS, bem como ao teor da Súmula 08 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, publicada em 17/4/2024, a Portaria nº 010 /2019 de 26/03/2019, do Instituto de Previdência Municipal de Cachoeira do Piriá - IPASECAP, que aposentou por idade e contribuição à Sra. Maria Luiza Lima de Sousa - CPF (nº ocultado) , no cargo de Servente, com fundamento no art. 6º da Emenda 41 /2003, com proventos integrais no valor de R$ 1.097,80 (mil e noventa e sete reais e oitenta centavos);

II - Dar ciência ao Instituto de Previdência Municipal de Cachoeira do Piriá - IPASECAP, quanto ao prazo inicial, contado da decisão deste Tribunal, para o exercício do princípio da autotutela administrativa, através do qual poderá anular o presente benefício e formalizar novo Ato livre das falhas apontadas no Parecer do MPCM, documento etcmpa nº 2024009701, e, na forma e termos da Resolução Administrativa nº 18/2018/TCM/PA. Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico) da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 16 a 20 de setembro de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 10/10/2024, na edição nº 1.812 DOE TCMPA.

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