Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.771/2024
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. INCIDÊNCIA DO PRAZO DECADENCIAL DE CINCO ANOS. ATO CONSIDERADO TACITAMENTE REGISTRADO.
ACÓRDÃO Nº 45.771
Processo nº : 201930896-00 de 03/06/2019
Natureza: Aposentadoria
Origem: Instituto de Previdência Municipal de Cachoeira do Piriá - IPASECAP
Município: Cachoeira do Piriá
Interessado: João Correa Caldas
Responsável: Luis Dieggo Costa da Fonseca - Presidente Membro
MPCM: Marcelo Fonseca Barros
Relatora: Conselheira Substituta Adriana Oliveira (art.70,
§ 7º c/c o art. 110, III do RITCM/PA-Ato nº 23 /2020 com as alterações até o Ato nº 2 9/2024)
EMENTA: APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. INCIDÊNCIA DO PRAZO DECADENCIAL DE CINCO ANOS. ATO CONSIDERADO TACITAMENTE REGISTRADO.
Atingido o prazo de 5 (cinco) anos, contado de forma ininterrupta a partir da entrada do processo neste TCM, cumpre a esta Câmara Especial de Julgamento considerar o ato tacitamente apreciado, e por conseguinte, tacitamente registrado, em consonância com o Tema 455 - Repercussão Geral (RE 636.553) do Supremo Tribunal Federal, nos termos da Instrução Normativa nº 8 /2021/TCMPA, de 24 de fevereiro de 2021, aprovou a Nota Técnica nº 1 /2021/TCMPA.
ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no art. 75, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 23 /2020 com as alterações até o Ato nº 2 9/202 4), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Relatora.
DECISÃO: Considerar tacitamente registrada, em observância ao estabelecido em sede de repercussão geral (TEMA 445), no âmbito do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 636.553/RS, Portaria nº 029 /18, de 31/10/2018 do Instituto de Previdência Municipal de Cachoeira do Piriá - IPASECAP, que aposentou, por idade e tempo de contribuição, o Sr. João Correa Caldas, CPF: 101.798.012 - 87, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, com fundamento no art. 40,
§1º, III, "b", da CF/88, com a percepção de proventos proporcionais, no valor de R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais).
Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico) da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 16 a 20 de setembro de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 10/10/2024, na edição nº 1.812 DOE TCMPA.
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