Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.779/2024
PORTARIA Nº 028/2018. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE CACHOEIRA DO PIRIÁ. APOSENTADORIA POR IDADE. PRAZO DECADENCIAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DO MÉRITO. ATO CONSIDERADO TACITAMENTE REGISTRADO.
ACÓRDÃO Nº 45.779
PROCESSO Nº : 201930915-00 (Data de ingresso no TCM: 13/06/2019)
NATUREZA: APOSENTADORIA
ORIGEM: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - IPASECAP
MUNICÍPIO: CACHOEIRA DO PIRIÁ
RESPONSÁVEL: LUIS DIEGGO COSTA DA FONSECA
INTERESSADA: TELMA HELENA RODRIGUES DE OLIVEIRA
MIN. PÚBLICO: MARCELO FONSECA BARROS - PROCURADOR
RELATORA: CONSELHEIRA SUBSTITUTA MÁRCIA COSTA (ART. 70,
§7º C/C ART.110, III DO ATO Nº 25 /2021-RITCM/PA)
EMENTA: PORTARIA Nº 028 /2018. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE CACHOEIRA DO PIRIÁ. APOSENTADORIA POR IDADE. PRAZO DECADENCIAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DO MÉRITO. ATO CONSIDERADO TACITAMENTE REGISTRADO.
1 . Processo protocolizado há mais de 05 (cinco) anos;
2. Aplicado o entendimento fixado pelo STF (Tema de Repercussão Geral nº 445);
3. Instrução processual encerrada nos termos da IN nº 08 /2021 - Nota Técnica nº 1 /2021/TCMPA.
ACORDAM os Membros integrantes da Câmara Especial de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, reunidos em sessão ordinária, por votação unânime, com fundamento no
Art. 7 5, inciso I do Regimento Interno (Ato nº 25 /2021, com as alterações consolidadas até o Ato nº 29 /2024), conforme ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Relatora.
DECISÃO: Considerar tacitamente registrada a Portaria nº 028 /2018 de 25/09/2018, que concedeu aposentadoria por idade à servidora Sra. Telma Helena Rodrigues de Oliveira, no cargo de Professora, com proventos proporcionais no valor de R$ 1.171,17 (hum mil, cento e setenta e um reais e dezessete centavos) e fundamento legal no
Art. 40,
§1º, III, "b" da CF/88.
Sessão do Plenário Virtual (Eletrônico) da Câmara Especial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 16 a 20 de Setembro de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 04/10/2024, na edição nº 1.808 DOE TCMPA.
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