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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.801/2024

PRESTAÇÃO DE CONTAS. FMAS DE CURRALINHO. EXERCÍCIO 2018. CONTAS REGULARES COM RESSALVAS. SEM APLICAÇÃO DE MULTA REGIMENTAL. UNANIMIDADE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.

ACÓRDÃO Nº 45.801

Processo nº 028229.2018.2.000

Município: Curralinho

Órgão: Fundo Municipal de Assistência Social

Assunto: Prestação de Contas

Exercício: 2018

Responsáveis: Thais Monik Leray Da Silva - 01/01/2018 até 30/09/2018

Cristiane Cardoso Da Costa - 01/10/2018 até 31/12/2018

Conselheiro: Luís Daniel Lavareda Reis Júnior

Procuradora: Maria Inez Gueiros

EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS. FMAS DE CURRALINHO. EXERCÍCIO 2018. CONTAS REGULARES COM RESSALVAS. SEM APLICAÇÃO DE MULTA REGIMENTAL. UNANIMIDADE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.

Vistos, relatados e discutidos os autos que tratam da Prestação de Contas Do FMAS de Curralinho, exercício 2018, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da ata da sessão e do relatório e voto do Conselheiro Relator, por unanimidade,

DECISÃO: Pela regularidade com ressalvas das contas.

Deixo de aplicar multas e de imputar débito frente ao reconhecimento da prescrição intercorrente, conforme artigo 489 - G do RITCM/PA, visto que as contas foram prestadas em 30/01/2019, mediante protocolo do 3º Quadrimestre e o relatório técnico inicial só foi elaborado em 19/04/2024, restando prejudicado o dispositivo sancionatório desta decisão.

Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará de quitação.

Sala Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 23 a 27 de setembro de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 15/10/2024, na edição nº 1.814 DOE TCMPA.

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