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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.803/2024

Contas Regulares. Alvará de Quitação. Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da SESSÃO PLENÁRIA ELETRÔNICA VIRTUAL, realizada no período de 23/09/2024 a 27/09/2024, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Relator,

ACÓRDÃO Nº 45.803

PROCESSO Nº 007004.2023.2.000

MUNICÍPIO: ANAJÁS

ÓRGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

ASSUNTO: CONTAS ANUAIS DE GESTÃO

EXERCÍCIO: 2023

RESPONSÁVEL: JOSINEIA LIMA DOS SANTOS

CONTADORA: WALDELICE SANTOS BRITO

MPC: PROCURADOR MARCELO FONSECA BARROS

RELATOR: CONSELHEIRO SEBASTIÃO CEZAR LEÃO COLARES

EMENTA: Contas Regulares. Alvará de Quitação. Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da SESSÃO PLENÁRIA ELETRÔNICA VIRTUAL, realizada no período de 23/09/2024 a 27/09/2024, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Relator,

DECISÃO:

I - JULGAR REGULARES, com fundamento no art. 45, I, da Lei Complementar nº 109 /2016, as contas do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ANAJÁS, exercício de 2023, de responsabilidade de JOSINEIA LIMA DOS SANTOS.

II - EXPEDIR o Alvará de Quitação em nome da Responsável, no montante de R$-5.942.912,12 (cinco milhões, novecentos e quarenta e dois mil, novecentos e doze reais e doze centavos), onde se inclui R$-213.352,92 (duzentos e treze mil, trezentos e cinquenta e dois reais e noventa e dois centavos) de saldo em bancos, para o exercício seguinte.

Sessão Plenária Eletrônica Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 23 a 27 de setembro de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 09/10/2024, na edição nº 1.811 DOE TCMPA.

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