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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.804/2024

Prestação de Contas de Gestão. Remessa fora do prazo do arquivo contábil do mês de janeiro, e do arquivo de folha de pagamento dos meses de janeiro, fevereiro, março e maio. Multas. Contas Regulares com ressalvas. Alvará de Quitação, condicionado ao pagamento das multas imputadas.

ACÓRDÃO Nº 45.804

PROCESSO Nº 007226.2023.2.000

MUNICÍPIO: ANAJÁS

ÓRGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

ASSUNTO: CONTAS ANUAIS DE GESTÃO

EXERCÍCIO: 2023

RESPONSÁVEL: ALCIDES DA NÓBREGA PINHEIRO NETO

CONTADORA: WALDELICE SANTOS BRITO

MPC: PROCURADOR MARCELO FONSECA BARROS

RELATOR: CONSELHEIRO SEBASTIÃO CEZAR LEÃO COLARES

EMENTA: Prestação de Contas de Gestão. Remessa fora do prazo do arquivo contábil do mês de janeiro, e do arquivo de folha de pagamento dos meses de janeiro, fevereiro, março e maio. Multas. Contas Regulares com ressalvas. Alvará de Quitação, condicionado ao pagamento das multas imputadas.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da SESSÃO PLENÁRIA ELETRÔNICA VIRTUAL, realizada no período de 23/09/2024 a 27/09/2024, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Relator,

DECISÃO:

I - JULGAR REGULARES COM RESSALVAS, com fundamento no art. 45, II, da Lei Complementar nº 109 /2016, as contas do FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO DE ANAJÁS, exercício de 2023, de responsabilidade de ALCIDES DA NÓBREGA PINHEIRO NETO.

II - APLICAR as multas abaixo ao Responsável, que deverão ser recolhidas ao FUMREAP/TCM-PA (Lei nº 7.368 /2009), no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsão do art. 695, caput, do Regimento Interno/TCM-PA, nos seguintes valores:

- 100 (cem) UPF/PA - Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará, prevista no art. 700, I, do RI/TCMPA, pela remessa mensal do arquivo contábil do mês de janeiro fora do prazo, descumprindo o art. 6º inciso I, da Instrução Normativa nº 2 /2019/TCM/PA;

- 100 (cem) UPF/PA - Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará, prevista no art. 700, II, do RI/TCMPA, pela remessa mensal fora do prazo do arquivo de folha de pagamento dos meses de janeiro, fevereiro, março e maio, descumprindo o art. 6º, inciso I, da Instrução Normativa nº 2 /2019/TCM-PA;

III - ADVERTIR a Responsável, que o não recolhimento das multas no prazo estabelecido, serão acrescidas de correção monetária, multa e juros de mora, conforme previsão do art. 703, I, II e III, do Regimento Interno/TCM-PA;

IV - EXPEDIR o Alvará de Quitação em nome do Responsável, no montante de R$-437.544,27 (quatrocentos e trinta e sete mil e quinhentos e quarenta e quatro reais e vinte e sete centavos), sem saldo para o exercício seguinte, condicionado ao pagamento das multas imputadas.

Sessão Plenária Eletrônica Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 23 a 27 de setembro de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 09/10/2024, na edição nº 1.811 DOE TCMPA.

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