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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.806/2024

Prestação de Contas de Gestão. Remessa das prestações de contas dos 1º e 3º quadrimestre fora do prazo; não recolhimento ou registro do montante retido do IRRF e do ISS. Multas. Contas Regulares co m ressalvas. Alvará de Quitação, condicionado ao pagamento das multas imputadas.

ACÓRDÃO Nº 45.806

PROCESSO Nº 011312.2021.2.000

MUNICÍPIO: BAGRE

ÓRGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ASSUNTO: CONTAS ANUAIS DE GESTÃO

EXERCÍCIO: 2021

RESPONSÁVEL: ELIANETE DE JESUS FARIAS DA CUNHA

CONTADOR: WILLIAM FARIAS DA COSTA

MPC: PROCURADOR MARCELO FONSECA BARROS

RELATOR: CONSELHEIRO SEBASTIÃO CEZAR LEÃO COLARES

EMENTA: Prestação de Contas de Gestão. Remessa das prestações de contas dos 1º e 3º quadrimestre fora do prazo; não recolhimento ou registro do montante retido do IRRF e do ISS. Multas. Contas Regulares co m ressalvas. Alvará de Quitação, condicionado ao pagamento das multas imputadas.

Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da SESSÃO PLENÁRIA ELETRÔNICA VIRTUAL, realizada no período de 23/09/2024 a 27/09/2024, e nos termos do Relatório e Voto do Conselheiro Relator,

DECISÃO:

I - JULGAR REGULARES COM RESSALVAS, com fundamento no art. 45, II, da Lei Complementar nº 109 /2016, as contas do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BAGRE, exercício de 2021, de responsabilidade de ELIANETE DE JESUS FARIAS DA CUNHA;

II - RECOLHER ao FUMREAP/TCM-PA (Lei nº 7.368 /2009), no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsão do art. 695, caput, do Regimento Interno/TCM-PA, as seguintes multas:

- 100 (cem) UPF/PA - Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará, prevista no art. 700, I, do RI/TCM-PA, pela remessa das prestações de contas dos 1º e 3º quadrimestre fora do prazo, descumprindo o inciso V do art. 335 do RI/TCM-PA c/c a Instrução Normativa nº 2 /2019/TCM-PA;

- 150 (cento e cinquenta) UPF/PA - Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará, prevista no art. 698, IV, b, do RI/TCM-PA, pelo não recolhimento ou registro do montante retido do IRRF (R$-22.693,03) e do ISS (R$-15.602,86).

III - ADVERTIR a Responsável, que o não recolhimento das multas no prazo estabelecido, serão acrescidas de correção monetária, multa e juros de mora, conforme previsão do art. 703, I, II e III, do Regimento Interno/TCM-PA;

IV - EXPEDIR o Alvará de Quitação em nome do Responsável, no montante de R$-4.619.157,17 (quatro milhões e seiscentos e dezenove mil e cento e cinquenta e sete reais e dezessete centavos), onde se inclui o saldo em bancos repassados para o exercício seguinte no valor de R$-1.102.014,23 (um milhão e cento e dois mil e quatorze reais e vinte e três centavos), condicionado ao pagamento das multas imputadas.

Sessão Plenária Eletrônica Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 23 a 27 de setembro de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 09/10/2024, na edição nº 1.811 DOE TCMPA.

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