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Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.810/2024

PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO. FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE DE CHAVES. EXERCÍCIO 2015. PELA PRESCRIÇÃO DA PRESTAÇÃO. ARQUIVAMENTO.

ACÓRDÃO Nº 45.810

Processo nº 025223.2015.2.000

Origem: Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Chaves

Assunto: Prestação de Contas de Gestão

Responsável: Júlia da Silva Martins

Exercício: 2015

Contador: Raimundo Edson de Amorim Santos

Ministério Público: Maria Regina F. Cunha

Relatora: Conselheira Ann Pontes

EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO. FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE DE CHAVES. EXERCÍCIO 2015. PELA PRESCRIÇÃO DA PRESTAÇÃO. ARQUIVAMENTO.

ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com a ata da sessão e nos termos do relatório e voto da Conselheira Relatora:

DECISÃO: I. VOTAM, com fundamento no

§1º, do art. 78-I da LC Estadual nº 109 /2016, bem como no art. 489-G do Regimento Interno deste TCM/PA, em preliminar de mérito, pela prescrição da prestação de contas do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Chaves, exercício de 2015, de responsabilidade da Sra. Júlia da Silva Martins, determinando, assim, o seu consequente arquivamento, como medida preconizada pelo

§2º, do art. 78-C, da já citada norma legal, pautada na racionalização administrativa e economia processual.

19ª Sessão Eletrônica do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará de 23 a 27 setembro de 2024.

Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 09/10/2024, na edição nº 1.811 DOE TCMPA.

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