Jurisprudência Colegiada - Acórdãos nº 45.816/2024
Recurso Ordinário face ao Acórdão Nº 43.369/2023. Remessas intempestivas dos arquivos contábeis dos dados mensais de janeiro a março, julho e setembro de 2022; dos arquivos eletrônicos de folha de pagamento de janeiro a março, julho, setembro e outubro de 2022; do ato de fixação de subsídios para a legislatura 2021/2024; dos contratos temporários. Ausência de publicação de Termo Aditivo a contrato. Descumprimento do art. nº 37, II e IX, da CF/88. Não cumprimento da totalidade das exigências da Matriz de Fiscalização Excluir a irregularidade do descumprimento dos artigos nº 40 e nº 50 da Lei nº 4.320/64. Contas Regulares com Ressalvas. Recurso Conhecido. Provimento Parcial. Multas. Alvará de Quitação, condicionado à comprovação dos recolhimentos das multas.
ACÓRDÃO Nº 45.816
PROCESSO Nº 1.073002.2022.2.0009 (073002.2022.2.000)
MUNICÍPIO: SANTO ANTÔNIO DO TAUÁ
ÓRGÃO: CÂMARA MUNICIPAL
EXERCÍCIO: 2022
ASSUNTO: RECURSO ORDINÁRIO - ACÓRDÃO Nº 43.369 /2023
RECORRENTE: ROSSIVALDO SILVA FERREIRA
CONTADOR: KLEBER DA CUNHA OTA
MPC: PROCURADORA ERIKA MONIQUE PARAENSE SERRA VASCONCELOS
RELATOR: CONSELHEIRO SEBASTIÃO CEZAR LEÃO COLARES
EMENTA: Recurso Ordinário face ao Acórdão Nº 43.369 /2023. Remessas intempestivas dos arquivos contábeis dos dados mensais de janeiro a março, julho e setembro de 2022; dos arquivos eletrônicos de folha de pagamento de janeiro a março, julho, setembro e outubro de 2022; do ato de fixação de subsídios para a legislatura 2021/2024; dos contratos temporários. Ausência de publicação de Termo Aditivo a contrato. Descumprimento do art. nº 37, II e IX, da CF/88. Não cumprimento da totalidade das exigências da Matriz de Fiscalização Excluir a irregularidade do descumprimento dos artigos nº 40 e nº 50 da Lei nº 4.320 /64. Contas Regulares com Ressalvas. Recurso Conhecido. Provimento Parcial. Multas. Alvará de Quitação, condicionado à comprovação dos recolhimentos das multas.
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por votação unânime, conforme ata da SESSÃO PLENÁRIA ELETRÔNICA VIRTUAL, realizada no período de 23/09/2024 a 27/09/2024, e, nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator,
DECISÃO:
I - CONHECER do Recurso Ordinário e, no mérito, dar PROVIMENTO PARCIAL para:
1.1 - EXCLUIR a irregularidade quanto ao descumprimento dos artigos nº 40 e nº 50 da Lei nº 4.320 /64, bem como a multa aplicada;
1.2 - ALTERAR a decisão constante no Acórdão recorrido, para julgar REGULARES COM RESSALVAS, com fundamento no art. 45, II, da Lei Complementar nº 109 /2016, as contas da CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO TAUÁ, exercício 2022, de responsabilidade de ROSSIVALDO SILVA FERREIRA;
1.3 - MANTER as demais falhas apontadas no Acórdão recorrido;
1.4 - MANTER as seguintes multas aplicadas que devem ser recolhidas ao FUMREAP/TCM-PA (Lei nº 7.368 /2009), no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsão do art. 695, caput, do RI/TCM-PA, nos valores de:
- 1.000 (um mil) UPF/PA - Unidades de Padrão Fiscal do Pará, com fundamento no art. 72, II, da Lei Complementar nº 109 /2016, agora pela intempestividade na remessa dos contratos temporários no Sistema/SIAP/TCM-PA;
- 500 (quinhentas) UPF/PA - Unidades de Padrão Fiscal do Pará, com fundamento no art. 72, X, da Lei Complementar nº 109 /2016, pela ausência de publicação do Termo Aditivo ao contrato, proveniente do Processo de Inexigibilidade nº 6/2021-200201; e Remessa intempestiva dos Termos de Aditivos referentes aos contratos dos Processos de Inexigibilidade nº 6/2022-200101 e nº 6/2021-110101;
- 100 (cem) UPF/PA - Unidades de Padrão Fiscal do Pará, com fundamento no art. 72, VII da Lei Complementar nº 109 /2016, pela remessa intempestiva dos arquivos contábeis dos dados mensais de janeiro, fevereiro, março, julho e setembro de 2022;
- 100 (cem) UPF/PA - Unidades de Padrão Fiscal do Pará, com fundamento no art. 72, VII da Lei Complementar nº 109 /2016, pela remessa intempestiva dos arquivos eletrônicos das folhas de pagamento de janeiro, fevereiro, março, julho, setembro e outubro de 2022;
- 100 (cem) UPF/PA - Unidades de Padrão Fiscal do Pará, com fundamento no art. 72, VII da Lei Complementar nº 109 /2016, pela remessa intempestiva do ato de fixação de subsídios para a legislatura 2021/2024 (Resolução nº 003 /2020 - Processo SPE nº 073002.2022.2.701);
- 100 (cem) UPF/PA - Unidades de Padrão Fiscal do Pará, com fundamento no art. 72, X, da Lei Complementar nº 109 /2016, pelo não cumprimento da totalidade das exigências contidas na Matriz de Fiscalização.
II - EXPEDIR o Alvará de Quitação em nome do Recorrente, no valor de R$-2.593.406,75 (dois milhões, quinhentos e noventa e três mil, quatrocentos e seis reais e setenta e cinco centavos), sem saldo para o exercício seguinte, condicionado à comprovação dos recolhimentos das multas aplicadas.
Sessão Plenária Eletrônica Virtual do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, de 23 a 27 de setembro de 2024.
Texto publicado em http://tcm.ioepa.com.br/busca/, em 09/10/2024, na edição nº 1.811 DOE TCMPA.
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